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STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.  

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

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Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.   

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.  

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.  

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.    

Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.  

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Justa causa 

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.  

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros. 

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional. 

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.   

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A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica. 

Votos  

Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais. Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele.  

O voto de Zavascki, já falecido, foi elogiado pelos três ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária.  

O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos.  

No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.  

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Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos parlamentares. Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato.  

Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim, para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva.    

H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.

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Ex-coordenador da PRF confirma ações para barrar eleitores em 2022

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O ex-coordenador de inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Adiel Pereira Alcântara confirmou nesta segunda-feira (19) a realização de ações de “policiamento direcionado” para barrar o trânsito de eleitores petistas durante o segundo turno das eleições de 2022.

Adiel foi ouvido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como testemunha de acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados.

Segundo o ex-coordenador, houve ordens de ex-diretores da PRF para as blitze de policiamento direcionado e cobrança para que ônibus fossem parados pelos policiais.

“Estavam criando uma polícia de governo, e não de Estado”, afirmou.

O ex-coordenador também disse que parte do efetivo da PRF não concordava com o vínculo que foi criado com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Grande parte do efetivo não via com bons olhos esse vínculo com a imagem do ex-presidente. Ele participava de motociatas com motocicletas da PRF e postava mensagens das apreensões da PRF”, comentou.

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Relatórios

O agente de inteligência Clebson Ferreira de Paula Vieira também prestou depoimento. Ele trabalhou no Ministério da Justiça na gestão do ex-ministro Anderson Torres. 

Vieira foi responsável pela produção de relatórios de inteligência para embasar as operações da PRF. 

Segundo ele, a pesquisa foi solicitada por Marília Alencar, secretária da inteligência do ministério, e denunciada pela trama golpista.

Ao ministro Alexandre de Moraes, Vieira disse que ficou “apavorado” ao tomar conhecimento que os levantamentos eram feitos para embasar as blitze ilegais.

“À época, eu fiquei apavorado porque uma habilidade técnica foi utilizada para uma tomada de decisão ilegal”, afirmou.

O depoente também confirmou que foram realizadas operações em cidades “sem relevância de fluxo de trânsito”.

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“O que aconteceu no segundo turno, eu sabia que ia acontecer. Por raciocínio, não por provas”, comentou.

Depoimentos

Entre os dias 19 de maio e 2 de junho, serão ouvidas 82 testemunhas indicadas pela acusação e as defesas dos acusados.

Após os depoimentos das testemunhas, Bolsonaro e os demais réus serão convocados para o interrogatório. A data ainda não foi definida.

A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente e dos demais réus ocorra neste ano

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
  • Augusto Heleno, general de Exército, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Ednaldo desiste de recurso no Supremo para voltar ao comando da CBF

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O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ednaldo Rodrigues desistiu do recurso protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que o afastou do comando da entidade.

Na semana passada, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro determinou o afastamento de Ednaldo e indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidente da CBF, para atuar como interventor da entidade.

Na manifestação enviada ao Supremo nesta segunda-feira (19), Ednaldo defendeu sua gestão à frente da CBF e disse que desistiu do recurso pelo “profundo desejo de restaurar a paz no futebol brasileiro”.

“Este gesto, sereno e consciente, representa o esforço do peticionário em deixar para trás este último ato do litígio, rejeitar narrativas que ferem sua honra e de sua família, e reafirmar, diante dessa Suprema Corte, como sempre fez, seu compromisso com o respeito à Justiça, à verdade dos fatos e à estabilidade institucional da CBF”, afirmou.

No sábado (17), a CBF publicou o edital para as eleições de 25 de maio, que vão escolher o novo presidente da entidade.

Ontem (18), o médico Samir Xaud, presidente eleito da Federação Roraimense de Futebol, oficializou sua candidatura à presidência da entidade, a única apresentada até o momento.

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A chapa de Samir Xaud, Futebol para Todos: Transparência, Inclusão e Modernização, teve o registro subscrito por 25 federações, além de dez clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro masculino.

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PF aguarda decisão na Bolívia para trazer líder de facção criminosa

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O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, disse neste sábado (17), na sede da PF, em Brasília, que já tem equipe e avião destinados a fazer a transferência do brasileiro Marcos Roberto de Almeida, conhecido como Tuta, preso nesta sexta-feira (16), em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.

Neste momento, o governo brasileiro aguarda a realização de uma audiência judicial na Bolívia, prevista para este domingo (18), que poderá definir se Marcos Roberto será expulso imediatamente ou se será extraditado formalmente pela Bolívia. A audiência na justiça boliviana é um procedimento semelhante ao de uma audiência de custódia no Brasil, quando o preso é apresentado pela primeira vez a um juiz, após a detenção.

“Agora, é aguardar e a nossa equipe de cooperação, quanto a nossa equipe tática, estão prontos para atuar”, explicou Rodrigues.

Na Bolívia, a Polícia Federal tem uma equipe para fazer cooperação policial, composta por um agente em Santa Cruz de la Sierra e outros três, na capital La Paz.

Próximos passos

Se a decisão da justiça da Bolívia for pela expulsão, o diretor-geral esclareceu que a próxima etapa será a definição da logística de transferência do preso, com respeito à soberania, à legislação, às regras do país onde Tuta está preso.

Andrei Rodrigues ainda apontou os diferentes cenários trabalhados pela instituição para o recebimento do brasileiro, que é condenado a 12 anos de prisão no Brasil e

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“Pode acontecer da polícia boliviana trazer esse preso até o Brasil: trazer até uma região de fronteira ou trazer até Brasília. Pode acontecer, também, que nós enviemos a nossa equipe até Santa Cruz [de la Sierra] e lá trazemos o preso com o nosso time.”

O chefe da Polícia Federal mencionou que os próximos passos dependem das negociações entre os dois países, com base nas legislações da Bolívia e do Brasil e considerando, também, o que for mais seguro para a operação.

Brasília, DF 17/05/2025 – O diretor geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acompanhado do chefe do escritório da Interpol no Brasil, delegado Fabio Mertens, durante coletiva sobre prisão de brasileiro integrante de facção criminosa em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Detalhes da prisão

Durante a entrevista coletiva para detalhar a operação, o diretor-geral da Polícia Federal afirmou que a prisão ocorreu após Marcos Roberto comparecer a uma unidade policial boliviana para tratar de questões migratórias, apresentando um documento do Brasil falso em nome de Maycon da Silva.

A falsidade foi detectada imediatamente pelas autoridades bolivianas, que, então, acionaram a Interpol naquele país, e o oficial de ligação da PF, na cidade localizada na parte oriental da Bolívia.

Em ato contínuo estas últimas autoridades acionaram a Interpol e a Polícia Federal em Brasília. A partir do uso de ferramentas de checagem biométrica, as autoridades brasileiras conseguiram confirmar que Maycon era na verdade Marcos Roberto.

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O nome dele consta da Lista da Difusão Vermelha da Interpol e de mandados de prisão no Brasil. Com a confirmação da verdadeira identidade, Tuta foi detido pela Força Especial de Luta Contra o Crime Organizado na Bolívia (FELCC).

“Quero reiterar e, uma vez mais, afirmar o compromisso da nossa instituição com o combate ao crime organizado. E o crime organizado se combate com essas ações: a prisão de lideranças, o enfrentamento ao poder econômico dessas entidades criminosas; e, fundamentalmente, com a integração e cooperação doméstica e internacional”, listou o diretor-geral da polícia.

Neste sábado, a polícia brasileira ainda não tinha informações se objetos foram apreendidos no momento da prisão do criminoso brasileiro por uso de documento falso.

Nomes

Na conversa com a imprensa, o diretor-geral da PF não quis afirmar o nome completo do criminoso preso na Bolívia, nem a facção criminosa que o preso brasileiro representaria. “Eu não vou aqui exaltar nem nome de pessoa e, muito menos, de organização criminosa”, explicou. O nome de Marcos Roberto de Almeida foi confirmado em nota divulgada à imprensa pela Polícia Federal, na tarde deste sábado.

Andrei Rodrigues também disse desconhecer em qual dos cinco presídios federais está preso Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), à qual Marcos Roberto é apontado como integrante.

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