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Justiça descarta tortura em caso de homem amarrado por cordas

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O Tribunal Justiça de São Paulo (TJ) entendeu que não houve tortura nem maus tratos no caso do homem carregado com as mãos e os pés amarrados por policiais militares em São Paulo. O entendimento da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que consta em decisão proferida na audiência de custódia de 5 de junho, ocorreu com base nos elementos que foram apresentados à magistrada na ocasião, informou o tribunal. 

Na audiência, a prisão em flagrante do rapaz foi convertida em prisão preventiva. Ainda segundo o TJ, a juíza não teve acesso às imagens que foram veiculadas posteriormente e se espalharam por redes sociais. No entanto, o boletim de ocorrência da prisão do rapaz já trazia a informação de que ele havia sido imobilizado com uma corda pelos policiais, conforme informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP). 

“As imagens são assustadoras, são terríveis, remete a gente para uma cena de barbárie. Um cidadão sendo carregado, conduzido sob a custódia do estado, por policiais militares com os pés e as mãos amarrados nas costas, é um tipo de atitude, de procedimento que não se justifica de forma alguma”, avaliou o advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Alexandre Daiuto Noal. 

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o homem foi preso em flagrante por furto em um supermercado da Vila Mariana. Um inquérito foi instaurado para apurar as circunstâncias relativas às ações dos agentes envolvidos no episódio, segundo a SSP. 

Abordagem

Vídeo da abordagem circula nas redes sociais mostrando o homem com as mãos amarradas aos pés, de forma que não o permitia andar, sendo carregado por dois policiais militares. Os agentes carregam o rapaz segurando pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta malas de uma viatura. A situação ocorreu dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). 

Na última quarta-feira (7), a Polícia Militar de São Paulo (PM) informou que afastou das atividades operacionais seis policiais que carregaram o homem amarrado.

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Segundo Noal, a PM tem que estar preparada para os diversos tipos de situação que enfrenta no dia a dia, ainda que seja uma situação de resistência ou falta de controle do suspeito. “A gente percebe ali naquelas cenas terríveis, ao que tudo indica, a prática de tortura, de abuso de autoridade, utilização de força desmedida e desprezo com o ser humano. Uma cena lamentável sob diversos aspectos, tanto sociais, quanto jurídicos, quanto de procedimento”. 

A audiência de custódia, segundo o advogado, é um instrumento importante para coibir violações de agentes do estado, no entanto, não cumpriu seu papel neste caso. “Se chegou [a informação de que o suspeito foi amarrado] e nada foi feito, naturalmente que a audiência de custódia não andou bem. Se não chegou ao conhecimento dos atores ali que estavam presentes, é porque o estado está falhando nesse tipo de controle, nesse tipo de situação.” 

Ele ressalta que, após tomar conhecimento de possíveis violações de agentes do estado na audiência de custódia, a justiça deveria tomar as atitudes para imediata apuração dos fatos, inclusive podendo resultar em relaxamento da prisão ou concessão de liberdade para garantir a segurança do suspeito. “Não só as audiências de custódia, mas o procedimento todo do estado para fins de apuração de tortura e de maus tratos, de abuso de autoridade, precisa ser aprimorado”, acrescentou Noal.

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Dino diz que não cabe ao Judiciário redesenhar sistema tributário

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (29) que não compete ao Judiciário redesenhar o sistema tributário nacional.

A declaração do ministro foi feita durante o julgamento no qual a Corte começou a julgar a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas de recursos ao exterior. O julgamento envolve cerca de R$ 20 bilhões em arrecadação.

Durante sua manifestação, o ministro citou a postagem feita hoje nas redes sociais pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para criticar a decisão do governo de aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em seguida, o Dino defendeu uma reforma no sistema tributário, mas ponderou que a medida não pode ser feita pelo Judiciário. 

“É preciso redesenhar o sistema tributário pátrio e isso não compete do Poder Judiciário. Compete ao Congresso Nacional e ao governo”, afirmou.

Ao votar pela manutenção da legislação que prevê a incidência da Cide sobre as remessas, o ministro também defendeu a segurança jurídica em matéria tributária.

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“Se não há uma inconstitucionalidade aberta, eu tendo à segurança jurídica, à previsibilidade, evitar intervenções, porque isso conspira contra a contra a segurança jurídica”, completou.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da cobrança da Cide e Flávio Dino acompanhou o relator.

Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana. 

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Defesa de Bolsonaro pede dispensa de 4 testemunhas na ação do golpe

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a dipensa do depoimento de quatro testemunhas na ação penal sobre a trama golpista. Os depoimentos estão previstos para esta sexta-feira (30).

Os advogados pediram ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a homologação da desistência das oitivas dos ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Gilson Machado (Turismo), além do advogado Amauri Feres Saad, acusado de ser o autor intelectual da minuta do golpe, e de Ricardo Peixoto, ex-médico cardiologista da Presidência da República.

Até o momento, continuam previstos os depoimentos do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, do ex-secretário de Tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Giuseppe Dutra Janino e de mais três testemunhas.

Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista viraram réus no STF e passaram a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Núcleo 1

Os oito réus que compõem o chamado núcleo crucial do golpe e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março, são:

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Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;

General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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Julgamento sobre redes sociais será retomado no dia 4 de junho no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

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No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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