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Justiça descarta tortura em caso de homem amarrado por cordas

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O Tribunal Justiça de São Paulo (TJ) entendeu que não houve tortura nem maus tratos no caso do homem carregado com as mãos e os pés amarrados por policiais militares em São Paulo. O entendimento da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que consta em decisão proferida na audiência de custódia de 5 de junho, ocorreu com base nos elementos que foram apresentados à magistrada na ocasião, informou o tribunal. 

Na audiência, a prisão em flagrante do rapaz foi convertida em prisão preventiva. Ainda segundo o TJ, a juíza não teve acesso às imagens que foram veiculadas posteriormente e se espalharam por redes sociais. No entanto, o boletim de ocorrência da prisão do rapaz já trazia a informação de que ele havia sido imobilizado com uma corda pelos policiais, conforme informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP). 

“As imagens são assustadoras, são terríveis, remete a gente para uma cena de barbárie. Um cidadão sendo carregado, conduzido sob a custódia do estado, por policiais militares com os pés e as mãos amarrados nas costas, é um tipo de atitude, de procedimento que não se justifica de forma alguma”, avaliou o advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Alexandre Daiuto Noal. 

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o homem foi preso em flagrante por furto em um supermercado da Vila Mariana. Um inquérito foi instaurado para apurar as circunstâncias relativas às ações dos agentes envolvidos no episódio, segundo a SSP. 

Abordagem

Vídeo da abordagem circula nas redes sociais mostrando o homem com as mãos amarradas aos pés, de forma que não o permitia andar, sendo carregado por dois policiais militares. Os agentes carregam o rapaz segurando pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta malas de uma viatura. A situação ocorreu dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). 

Na última quarta-feira (7), a Polícia Militar de São Paulo (PM) informou que afastou das atividades operacionais seis policiais que carregaram o homem amarrado.

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Segundo Noal, a PM tem que estar preparada para os diversos tipos de situação que enfrenta no dia a dia, ainda que seja uma situação de resistência ou falta de controle do suspeito. “A gente percebe ali naquelas cenas terríveis, ao que tudo indica, a prática de tortura, de abuso de autoridade, utilização de força desmedida e desprezo com o ser humano. Uma cena lamentável sob diversos aspectos, tanto sociais, quanto jurídicos, quanto de procedimento”. 

A audiência de custódia, segundo o advogado, é um instrumento importante para coibir violações de agentes do estado, no entanto, não cumpriu seu papel neste caso. “Se chegou [a informação de que o suspeito foi amarrado] e nada foi feito, naturalmente que a audiência de custódia não andou bem. Se não chegou ao conhecimento dos atores ali que estavam presentes, é porque o estado está falhando nesse tipo de controle, nesse tipo de situação.” 

Ele ressalta que, após tomar conhecimento de possíveis violações de agentes do estado na audiência de custódia, a justiça deveria tomar as atitudes para imediata apuração dos fatos, inclusive podendo resultar em relaxamento da prisão ou concessão de liberdade para garantir a segurança do suspeito. “Não só as audiências de custódia, mas o procedimento todo do estado para fins de apuração de tortura e de maus tratos, de abuso de autoridade, precisa ser aprimorado”, acrescentou Noal.

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STF nega recurso de mulher que pichou estátua no 8 de janeiro

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (13) o recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.

A defesa recorreu ao STF para alegar omissões a decisão do colegiado. Os advogados citaram que não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, a confissão de ter pichado o monumento e um terço de remissão da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia.

Ao analisar os argumentos da defesa, o colegiado seguiu voto do relator, Alexandre de Moraes, e negou o recurso. O julgamento virtual começou na semana passada e foi finalizado hoje.

“Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, decidiu Moraes.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

A cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

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Em março deste ano, Débora passou a cumprir prisão domiciliar. De acordo com a legislação, mães com filhos menores de idade podem cumprir a pena em casa.

A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos.

A pena de prisão definitiva ainda não foi executada.

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Moraes pede que Meta envie dados sobre perfil que seria usado por Cid

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) que a plataforma Meta envie à Corte os dados de dois perfis nas redes sociais que supostamente teriam sido usados pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, para vazar informações sobre a delação premiada assinada com a Polícia Federal (PF) na investigação sobre a trama golpista.

A Meta deverá enviar ao STF, no prazo de 24 horas, os dados cadastrais das contas @gabrielar702 e Gabriela R, no Instagram, incluindo número de celular e outras informações, além das postagens realizadas entre 1° de maio de 2023 e 13 de junho de 2025.

A decisão foi motivada por um pedido de abertura de investigação da defesa de Cid após a revista Veja publicar que ele teria mentido no depoimento prestado na segunda-feira (9) ao Supremo. 

No depoimento, Cid foi perguntado pela defesa de Bolsonaro se tinha conhecimento sobre o perfil, que é identificado com o mesmo nome da esposa do militar, Gabriela Cid. Ele respondeu que não sabia se o perfil era de sua esposa e afirmou que não usou redes sociais para se comunicar com outros investigados. 

Os advogados do ex-presidente levantaram a suspeita de que Cid usou o perfil para vazar informações de seus depoimentos de delação. Pelas cláusulas do acordo, os depoimentos são sigilosos, e o descumprimento pode levar a penalidades, como a anulação dos benefícios, entre eles, a possibilidade de responder ao processo em liberdade.

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Após a publicação da reportagem, Bolsonaro publicou uma mensagem na rede social X na qual defendeu a anulação da delação de Cid. Segundo ele, a acusação da trama golpista é uma “farsa”.

“Essa delação deve ser anulada. Braga Netto e os demais devem ser libertados imediatamente. E esse processo político disfarçado de ação penal precisa ser interrompido antes que cause danos irreversíveis ao Estado de Direito em nosso país”, escreveu.

Defesa

No pedido de investigação enviado ao STF, a defesa de Mauro Cid disse que a reportagem da revista Veja é “mentirosa”.

“Esse perfil não é e nunca foi utilizado por Mauro Cid, pois, ainda que seja coincidente com o nome de sua esposa (Gabriela), com ela não guarda qualquer relação”, garante a defesa do militar.

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Plataformas não podem ser “terra sem lei”, defende Moraes

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais

O voto do ministro foi proferido na ação na qual a Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A Corte discute se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio, incitação de crimes contra autoridades e por transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.  

Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas.

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Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (25). 

Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais. 

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Voto 

Ao votar pela responsabilização, Moraes exibiu no telão do plenário mensagens com conteúdo racista, homofóbico e antissemita que estão ativas nas redes sociais e não foram retiradas pelas plataformas. 

Moraes disse que as grandes empresas de tecnologia impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil.  Para o ministro, as plataformas não podem ser uma “terra sem lei”.

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“Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime”, afirmou.

8 de janeiro

O ministro mostrou imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e disse que os acusados “instrumentalizaram” as redes sociais para combinar as invasões aos prédios públicos de Brasília e transmitir os atos.

“Destruíram, pediram intervenção militar e postavam no mesmo momento, e as redes sociais sem nenhuma autorregulamentação. A falência da autorregulamentação das redes sociais é que fez com que a gente tenha que julgar isso nestas sessões”, disse.

Desafios nas redes

Moraes também acusou as plataformas de permitirem a exposição de vídeos sobre ataques a escolas e de automutilação de crianças e adolescentes.

“O direcionamento dos algoritmos não é randômico. A partir do momento em que uma criança ou adolescente consulta esse tema, é bombardeada por esses temas, incentivando a prática criminosa”, comentou. 

Desinformação

O ministro disse que a verdade está sendo manipulada nas redes sociais e reafirmou que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”. 

“As pessoas vêm sendo bombardeadas e submetidas a uma verdadeira lavagem cerebral. A verdade, a mentira, o que é falso vem sendo manipulado para ganhos econômicos e a obtenção do poder político”, completou. 

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Maioria 

Na sessão de ontem, a Corte formou maioria de seis votos pela responsabilização das redes.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não poder ser mantido.

Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

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Fux e Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

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No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.  

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