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Caso Henry Borel: Justiça acrescenta crimes para Jairinho e Monique

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou nesta terça-feira (27) o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e incluiu mais crimes no processo a que ele e Monique Medeiros respondem pelo assassinato do filho dela, o menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021.

Com a decisão, está mantida a determinação de que os dois acusados sejam julgados em júri popular.

Ao atender parcialmente a recursos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os desembargadores também incluíram o crime de coação no curso do processo para Jairinho, e de tortura por omissão relevante para Monique.

Por outro lado, a Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso da defesa de Jairinho para excluir a qualificadora de motivo torpe da acusação contra o ex-vereador.

“Os fatos em apuração são graves, razão pela qual a ordem pública reclama a manutenção da prisão de Jairo. Quanto a ré Monique, que está em liberdade por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça, não cabe avaliar a reforma da decisão”, disse o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, em seu voto.

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Ex-médico, Jairinho teve seu registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) em março deste ano. Ele está preso desde março de 2021 e teve seu mandato de vereador cassado em junho de 2021, em sessão plenária da Câmara do Rio. Foi a primeira vez que isso aconteceu com um vereador na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, ele também perdeu os direitos políticos pelos próximos oito anos.

Henry foi morto no apartamento onde morava com a mãe e o então padrasto na zona oeste do Rio de Janeiro. O laudo da necrópsia do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que o menino teve hemorragia interna por laceração hepática em decorrência de uma ação contundente. Os exames apontaram 23 lesões no corpo da criança.

Mãe do menino, Monique Medeiros de Almeida, que era companheira de Jairinho, também responde pelo crime de homicídio.

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PGR pede condenação de Bolsonaro e mais 7 réus por golpe de Estado

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista.

A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, por volta das 23h45, e faz parte das alegações finais, a última fase antes do julgamento dos acusados, que deve ocorrer em setembro deste ano.

No documento, que tem 517 páginas, o procurador-geral, Paulo Gonet, defende que Bolsonaro e os demais réus sejam condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

As penas máximas para os crimes passam de 30 anos de prisão

Além de Bolsonaro, a PGR pediu a condenação dos seguintes réus

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  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Em caso de condenação, Cid deverá ter a pena suspensa devido ao acordo de delação premiada assinado com a Policia Federal (PF) durante as investigações. 

Na manifestação, o procurador-geral descreveu o papel do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista.

Segundo ele, Bolsonaro figura como líder da organização criminosa e foi o “principal articulador e maior beneficiário” das ações para tentar implantar um golpe de Estado no país em 2022.

Nas palavras de Gonet, o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e operou em “esquema persistente” de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório após o resultado das eleições presidenciais.

“Com o apoio de membros do alto escalão do governo e de setores estratégicos das Forças Armadas, mobilizou sistematicamente agentes, recursos e competências estatais, à revelia do interesse público, para propagar narrativas inverídicas, provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias”, disse o procurador.

Próximos passos

Com a apresentação da manifestação da PGR, começa a contar o prazo de 15 dias para que a defesa de Mauro Cid, delator na investigação, apresente suas alegações finais ao STF.

Em seguida, será a vez das defesas dos réus apresentarem suas alegações no mesmo prazo.

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Após receber todas as manifestações, a data do julgamento será marcada pela Primeira Turma da Corte.

Nos bastidores do STF, a expectativa é de que o julgamento seja realizado em setembro deste ano.

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MPF questiona na Justiça plano para fiscalização de armas de CACs

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência do controle de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). O caso tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Desde o dia 1º de julho, a Polícia Federal (PF), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assumiu a responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Antes, os CACs estavam sob responsabilidade do Comando do Exército.

Um acordo foi firmado, em setembro de 2023, entre os ministérios da Justiça e Defesa com quatro fases para transferência progressiva da responsabilidade, sendo a primeira iniciada em novembro de 2023 e a última prevista para terminar em janeiro de 2026. 

De acordo com o MPF, as datas do cronograma foram alteradas sem comunicação adequada e a União não apresentou dados sobre o andamento da transição, qual estágio atual

Em abril, o MPF já havia acionado a União na Justiça em relação ao processo. Na ocasião, o governo argumentou que a Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal, em vigor desde 1º de julho de 2025, já regulamenta as atividades dos CACs, tornando a ação do MPF sem objeto.

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De acordo com o governo, até o mês passado, 600 servidores da PF foram qualificados para assumir as atividades que ainda são coordenadas no âmbito militar. Foram destinados R$ 20 milhões para a transição, conforme o Ministério da Justiça. 

O MPF argumenta que a normativa é apenas uma etapa do processo e não prova que houve transferência real de atribuições

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Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém

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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pela polícia como líder de uma facção criminosa em Bangu e Padre Miguel, na zona oeste da cidade. A decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello mantém a prisão preventiva decretada em 7 de maio deste ano.

Segundo a denúncia recebida em 5 de junho pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Celsinho da Vila Vintém é investigado por tráfico de drogas e por organizar, com apoio de milicianos e traficantes, a tomada violenta de áreas do bairro Curicica, em Jacarepaguá, para expandir sua organização criminosa para outros pontos da cidade. A denúncia descreve uso de armas de fogo e intimidação coletiva para garantir o domínio territorial, circunstância que eleva a pena e agrava o quadro com concurso material.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou conversão em prisão domiciliar, alegando que o réu tem uma diverticulite aguda, além de ser o cuidador da esposa, em tratamento paliativo de doença metastática.

“A gravidade concreta dos fatos: tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução; possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir”, são entre outras razões, os argumentos da desembargadora para manter a prisão.

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