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Após determinação judicial, Unisa vai reintegrar alunos expulsos

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A Justiça Federal de São Paulo determinou nesta terça-feira (26) que os 15 alunos que foram expulsos da Faculdade de Medicina da Universidade Santo Amaro (Unisa) sejam reintegrados. Os alunos haviam sido expulsos da faculdade após diversos vídeos feitos em abril terem viralizado nas redes sociais com a imagem deles pelados e tocando em nos próprios órgãos genitais durante os jogos universitários. O caso corre sob segredo de Justiça, informou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

“Nós vamos cumprir essa determinação judicial com muita tranquilidade”, disse Marco Aurélio de Carvalho, advogado da Unisa, à reportagem da Agência Brasil.

O advogado disse que a decisão judicial estabelece também que a universidade instaure uma comissão de sindicância para apurar o caso. “A decisão judicial pede para que a universidade instaure um procedimento apuratório, uma comissão de sindicância, que inclusive ela já fez. E, no bojo dessa comissão de sindicância, todos terão o direito de defesa”, explicou. “Se confirmarmos que houve alguma injustiça, vamos reconhecer e rever as penalizações. Mas se evidentemente acontecer o contrário, as penalizações serão mantidas”, acrescentou.

Imagens

As imagens que viralizaram nas redes sociais mostram os estudantes de Medicina da Unisa correndo pelados e tocando suas partes íntimas enquanto ocorria um jogo de vôlei feminino entre a equipe da Unisa e a do Centro Universitário São Camilo.

Segundo o Centro Universitário São Camilo, o episódio ocorreu entre os dias 28 de abril e 1º de maio deste ano, durante a Calomed, evento universitário que reúne estudantes de Medicina, em São Carlos, no interior de São Paulo.

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No dia 18 de setembro, a Unisa informou a decisão de expulsar os alunos que foram identificados nos vídeos. “Assim que tomou conhecimento de tais fatos, mesmo tendo esse ocorrido fora de dependências da Unisa e sem responsabilidade da mesma sobre tais competições, a instituição aplicou sua sanção mais severa prevista em regimento, com a expulsão dos alunos identificados até o momento”, disse.

Na ocasião, a Unisa informou ainda que havia levado o caso às autoridades e que repudiava a conduta dos estudantes. “De acordo com tais vídeos, alguns alunos, todos do sexo masculino, executaram atos execráveis ao se exporem seminus e simularem atos de cunho sexual durante competição esportiva envolvendo estudantes de medicina da Unisa e de outra universidade, realizada na cidade de São Carlos”, acrescentou.

Já o Centro Universitário São Camilo decidiu não expulsar os alunos, mas submetê-los a medidas socioeducativas.

“Seria injusto da nossa parte expulsarmos apenas alguns e deixarmos outros que poderiam ter participado dessas ações, mas não apareceram nas imagens divulgadas. Não queremos ser precipitados a partir de julgamentos feitos no calor dos acontecimentos, e que muitas vezes levam a erros irreversíveis. Também levamos em conta que esse comportamento não é exclusivo de apenas uma dezena de alunos. É uma questão estrutural, que precisa ser mudada de forma eficaz, mesmo que tais ações aconteçam em espaços externos à universidade. Da nossa parte, colocaremos o Departamento de Psicologia da instituição à disposição dos alunos, e estes doarão parte de seu tempo livre para projetos sociais voltados às populações vulneráveis”, informou, em nota.

Inquérito

Na semana passada, a Polícia Civil informou ter aberto um inquérito para investigar a prática de atos obscenos e importunação sexual pelos alunos.

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Em nota enviada hoje à reportagem, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que o caso está sendo investigado pela Delegacia de Investigações Gerais de São Carlos.

“A autoridade policial enviou ofícios aos representantes das universidades e nos próximos dias começará a ouvir os alunos envolvidos para esclarecer os fatos. Além disso, os vídeos foram encaminhados para serem periciados pelo Instituto de Criminalística (IC) e também são analisados pelo Setor de Inteligência da Polícia Civil”, disse a secretaria.

H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.

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CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.

O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que foi relator de decisões anteriores que garantiram a permanência do presidente no comando da confederação.

Mais cedo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro determinou o afastamento e indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF e que pediu à Justiça o afastamento de Rodrigues, para atuar como interventor da entidade.

Na decisão, o magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.  

“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes”, decidiu o desembargador. 

Na semana passada, apesar de manter Ednaldo no cargo e negar o pedido de afastamento feito por Fernando Sarney, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.

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Acordo

Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.

Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.

Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.

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Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

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Moraes será o relator de ação da Câmara sobre caso Ramagem 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido para relatar a ação da Câmara dos Deputados para rever a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu o alcance da suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos réus da trama golpista.

Moraes também é relator de outras ações protocoladas pelo PSOL, PDT e Rede Sustentabilidade contra a decisão da Casa. Por esse motivo, segundo o STF, o ministro tem competência para decidir a questão e foi escolhido relator do caso. Ainda não há prazo para decisão.

Na semana passada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.

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Na ação apresentada no STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Casa.

A Câmara também concluiu que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Casa.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do Núcleo 1.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos. 

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Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Contudo, a Câmara aprovou um texto que permite a suspensão total do processo contra Ramagem e abre brecha para a extensão do benefício aos demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

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Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. Cabe recurso contra a decisão. 

A condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica foi obtida com os votos do relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e foi finalizado hoje. 

Com a decisão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato após o fim de todos os recursos possíveis e o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com hacker Walter Delgatti, que é réu confesso e que foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão neste mesmo processo

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

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Defesa

Em nota à imprensa após o início do julgamento, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.

Eleições

Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.

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