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STJ nega liminar para que Dino forneça mais imagens do 8 de janeiro

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A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar (decisão provisória) para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, fosse obrigado a fornecer imagens adicionais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

O pedido havia sido feito por 16 parlamentares de partidos de oposição como PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Eles queriam obrigar Dino a fornecer a íntegra das imagens captadas pelo circuito de segurança do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro. O material deveria ser entregue à Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.

No STJ, os parlamentares argumentaram que Dino não teria fornecido as imagens de todas as câmeras do Palácio de Justiça, conforme havia sido requerido pela CPMI. A relatora do mandado de segurança sobre o assunto, contudo, discordou dos senadores e deputados requerentes.

Para Regina Helena, Dino esclareceu que o contrato com a empresa que opera o sistema interno do Palácio da Justiça prevê que todo o material gravado será preservado na íntegra por 30 dias, período após o qual poderá haver regravação.

“Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI”, destacou a ministra, conforme informado pelo STJ.

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Ela frisou ainda que os parlamentares fizeram pedidos que iam além dos requerimentos aprovados na CPMI, como acesso aos equipamentos de gravação e recuperação de imagens do Palácio da Justiça. Por não terem sido aprovadas no colegiado, tais solicitações não poderiam ser concedidas pela Justiça, segundo a relatora.

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Justiça atende Prefeitura de São Paulo e impede mototáxis na cidade

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A Prefeitura de São Paulo obteve liminar favorável a seu pedido de suspensão de serviços de transporte de passageiros por motos, autorizados desde quarta-feira (14).

A decisão concedeu efeito suspensivo por cautela, diante das possíveis consequências ao trânsito, e foi tomada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A decisão, no entanto, também prevê que seja apresentada uma proposta de regulamentação do serviço por parte da prefeitura, em 90 dias.

Em nota, a prefeitura informou que a decisão “assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes”, posição também da procuradora-geral do município, Luciana Nardi. 

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Em 2023, o Executivo da capital criou um grupo de trabalho para analisar a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros. O grupo indicou que há riscos para a saúde pública na implantação do modal, com potencial aumento no risco de acidentes.

Procurada, a empresa Uber disse que não irá se manifestar sobre a liminar. Já a empresa 99 motos, outra que disputa com a gestão municipal para poder prestar o serviço, informou não ter sido notificada da decisão, e que deve se manifestar após analisar os autos, porém disse que manterá o serviço enquanto não for notificada. 

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Defensorias Públicas batem recorde de atendimentos em 2024

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Em 2024, as Defensorias Públicas realizaram mais de 29,5 milhões de atendimentos, um crescimento de quase 20% em relação ao ano anterior. O número de manifestações processuais também disparou: 25,9 milhões, representando uma alta de 45,3%. Já os processos judiciais iniciados somaram 4,4 milhões no período.

Os dados constam da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2025, divulgada nesta sexta-feira (16), no Rio de Janeiro.

Fruto de uma articulação nacional, a pesquisa é realizada em parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Colégio Nacional dos Corregedores-Gerais (CNCG), a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF) e o Centro de Estudos Jurídicos da DPRJ (Cejur). O levantamento traz dados atualizados sobre a atuação e a estrutura das Defensorias Públicas de todo o país, revelando avanços, desafios e contrastes que ainda persistem.

Apesar do avanço, a presença da Defensoria Pública ainda está longe de alcançar todo o território nacional. Apenas 52% das comarcas brasileiras (1.334 de um total de 2.563) contam com atendimento regular. Em outras 1.029 comarcas (40,2%), o serviço é prestado de forma complementar, muitas vezes por meio da advocacia dativa, um modelo considerado mais caro e menos eficaz.

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Entre 2021 e 2025, a cobertura aumentou 12,8 pontos percentuais, passando de 47,0% (em 2021) para 59,8% (em 2025), mas ainda 15 estados descumprem a Emenda Constitucional nº 80/2014, que determina a presença da Defensoria em todas as comarcas (Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe).

O Brasil conta hoje com 7.520 defensoras e defensores públicos, o que equivale a um profissional para cada 31.107 habitantes. Quando se considera apenas a população em situação de vulnerabilidade, essa média melhora para um defensor a cada 27.363 pessoas. A situação é ainda mais crítica na esfera federal: na Justiça Federal, há apenas um defensor da União para cada 309.889 habitantes.

O evento contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. 

“A Defensoria da União e dos estados estão em defesa dos que são menos favorecidos economicamente. A Defensoria Pública é um esteio fundamental do Estado Democrático de Direito porque está na trincheira da defesa dos direitos fundamentais daqueles que não podem se defender”, disse o ministro.

Destaque

O estado do Rio de Janeiro aparece com destaque em vários quesitos. Com 5.104 integrantes, a DPRJ é a segunda maior do país, atrás apenas da Defensoria de São Paulo. Também se sobressai pela composição de sua força de trabalho: 66,9% dos profissionais são mulheres, o maior percentual do Brasil.

Outro dado relevante é a inclusão dos acordos extrajudiciais firmados pela DPRJ na base nacional, a partir de 2023. Isso ajudou a impulsionar um aumento expressivo de 980,5% nos registros. Desde 2006, o número de acordos no país cresceu 2.075,8%, sinalizando a consolidação da cultura da mediação e da resolução consensual de conflitos.

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Ednaldo Rodrigues entra no STF para barrar novas eleições na CBF

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O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ednaldo Rodrigues pediu nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das eleições convocadas para eleger o novo comandante da entidade.

Mais cedo, o vice-presidente e interventor na CBF, Fernando Sarney, anunciou que a confederação elegerá novo presidente em eleições marcadas para o dia 25 deste mês.

Ontem, Ednaldo foi afastado do cargo por decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro. 

O magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.

No pedido de suspensão do pleito, a defesa de Edinaldo diz que a Corte marcou para o dia 28 deste mês o julgamento definitivo sobre a legalidade de acordos firmados entre o Ministério Público e entidades esportivas. Segundo os advogados, a decisão terá impacto nas eleições da entidade, e o pleito deve ser suspenso.

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“A realização de novo pleito apenas três dias antes do julgamento definitivo desta Corte representa, portanto, não apenas afronta à autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mas sobretudo grave risco de nulidade superveniente, com consequências institucionais irreparáveis” argumentaram os advogados.

O pedido de suspensão das eleições foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que também é relator da solicitação de Ednaldo Rodrigues para voltar ao comando da CBF.

O ministro não tem data definida para decidir o caso. 

Acordo

Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.

Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

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Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.

Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.

Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo. 

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