Policial
MPF quer que CSN pague R$ 20 mi por deslizamento em barragem em 2022

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) virou alvo de um processo judicial que pede sua condenação pelos deslizamentos ocorridos em 2022 na sua barragem de mineração Casa de Pedra, localizada na cidade histórica de Congonhas (MG). Trata-se de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobra R$ 20 milhões a título de indenização por danos morais coletivos ambientais.
Os deslizamentos foram registrados entre os dias 6 e 9 de janeiro do ano passado. O episódio ocorreu durante um período de intensas chuvas, que também colocaram em alerta barragens situadas em outras cidades de Minas Gerais. Na época, a CSN minimizou os impactos, afirmando que os deslizamentos haviam ocorrido na área externa de sua barragem e que já estava trabalhando para contornar o problema.
Segundo nota divulgada pelo MPF, houve danos ambientais, sendo registrados grande erosão e carreamento de sedimentos até o Rio Maranhão. “A situação era visível de diversos pontos da cidade de Congonhas, o que gerou angústia e preocupação nos moradores da região, que passaram a temer pela segurança de suas casas”, registra o texto.
O MPF afirma ainda que a CSN violou obrigações legais ao impedir que servidores da Defesa Civil Municipal ingressassem na área da barragem para avaliar os danos. O acesso foi liberado após o município de Congonhas obter uma decisão judicial favorável.
De acordo com o MPF, as obras promovidas pela CSN para regularizar a erosão não dispensam a necessidade de reparação ambiental e socioambiental pelos danos causados. Se a Justiça acatar integralmente os pedidos apresentados na ação, os R$ 20 milhões serão revertidos em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Além da indenização, o MPF quer que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja obrigada a bloquear os direitos associados ao processo minerário da área em que se situa a barragem. Dessa forma, a CSN ficaria impedida de transferir para outra empresa a autorização para exploração da Barragem Casa de Pedra antes que o passivo ambiental seja pago. Procurada pela Agência Brasil, a mineradora não se posicionou sobre a ação movida pelo MPF.
Preocupações
As preocupações envolvendo a Barragem Casa de Pedra são antigas e existem bem antes dos deslizamentos ocorridos em 2022. Segundo dados da ANM, a estrutura acumula 63,3 milhões de metros cúbicos de rejeito. Esse volume é cinco vezes maior do que estava armazenado na barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho (MG) no ano de 2019, resultando em 270 mortes. Também é mais do que havia na estrutura operada pela Samarco em Mariana (MG), cujo colapso em 2015 liberou 35 milhões de metros cúbicos de rejeito que tirou a vida de 19 pessoas e gerou diversos impactos ao longo da bacia do Rio Doce.
Após a tragédia ocorrida em Brumadinho, diversas estruturas de mineração passaram a ser alvo de uma maior atenção por parte de órgãos de fiscalização e de instituições de Justiça. A Barragem Casa de Pedra foi uma delas. Pela sua localização, uma eventual ruptura poderia atingir a área urbana da cidade histórica.
Em maio de 2019, após tentativas de um acordo extrajudicial fracassarem, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi à Justiça cobrar medidas para proteger moradores do entorno da barragem. Segundo consta na ação movida na ocasião, a estrutura já teria mostrado vulnerabilidade, sobretudo nos anos de 2013, 2014 e 2017.
“Em caso de rompimento da barragem Casa de Pedra, a onda de inundação atingiria as primeiras edificações dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro em até 30 segundos, tornando impossível qualquer tipo de atuação da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para o salvamento de vidas”, afirmou o MPMG na época.
Na região mencionada, havia 600 residências e cerca de 2,5 mil moradores. Com base nessa ação do MPMG, a Justiça mineira determinou em 2021 que a CSN arcasse com um pagamento mensal de R$ 1,5 mil para que cada família pudesse alugar um outro imóvel. No âmbito desse processo, a mineradora também foi obrigada a custear a construção de novas unidades para a Creche Dom Luciano e a Escola Municipal Conceição Lima Guimarães.
Policial
CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.
O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que foi relator de decisões anteriores que garantiram a permanência do presidente no comando da confederação.
Mais cedo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro determinou o afastamento e indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF e que pediu à Justiça o afastamento de Rodrigues, para atuar como interventor da entidade.
Na decisão, o magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.
“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes”, decidiu o desembargador.
Na semana passada, apesar de manter Ednaldo no cargo e negar o pedido de afastamento feito por Fernando Sarney, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
Policial
Moraes será o relator de ação da Câmara sobre caso Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido para relatar a ação da Câmara dos Deputados para rever a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu o alcance da suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos réus da trama golpista.
Moraes também é relator de outras ações protocoladas pelo PSOL, PDT e Rede Sustentabilidade contra a decisão da Casa. Por esse motivo, segundo o STF, o ministro tem competência para decidir a questão e foi escolhido relator do caso. Ainda não há prazo para decisão.
Na semana passada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.
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Na ação apresentada no STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.
“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Casa.
A Câmara também concluiu que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.
“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Casa.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do Núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Contudo, a Câmara aprovou um texto que permite a suspensão total do processo contra Ramagem e abre brecha para a extensão do benefício aos demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Policial
Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. Cabe recurso contra a decisão.
A condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica foi obtida com os votos do relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e foi finalizado hoje.
Com a decisão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato após o fim de todos os recursos possíveis e o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com hacker Walter Delgatti, que é réu confesso e que foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão neste mesmo processo.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.
Defesa
Em nota à imprensa após o início do julgamento, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.
Eleições
Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.
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