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Anistia a partidos que descumpriram cotas é inconstitucional, diz PGR

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A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. As regras previstas em dois artigos da emenda são alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF)

“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, argumenta a procuradora.

Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.

Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.

Ao se manifestar pela procedência da ADI, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.

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Policial

Ednaldo Rodrigues entra no STF para barrar novas eleições na CBF

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O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ednaldo Rodrigues pediu nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das eleições convocadas para eleger o novo comandante da entidade.

Mais cedo, o vice-presidente e interventor na CBF, Fernando Sarney, anunciou que a confederação elegerá novo presidente em eleições marcadas para o dia 25 deste mês.

Ontem, Ednaldo foi afastado do cargo por decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro. 

O magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.

No pedido de suspensão do pleito, a defesa de Edinaldo diz que a Corte marcou para o dia 28 deste mês o julgamento definitivo sobre a legalidade de acordos firmados entre o Ministério Público e entidades esportivas. Segundo os advogados, a decisão terá impacto nas eleições da entidade, e o pleito deve ser suspenso.

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“A realização de novo pleito apenas três dias antes do julgamento definitivo desta Corte representa, portanto, não apenas afronta à autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mas sobretudo grave risco de nulidade superveniente, com consequências institucionais irreparáveis” argumentaram os advogados.

O pedido de suspensão das eleições foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que também é relator da solicitação de Ednaldo Rodrigues para voltar ao comando da CBF.

O ministro não tem data definida para decidir o caso. 

Acordo

Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.

Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

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Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.

Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.

Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo. 

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Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão do ministro foi tomada para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, decidiu que o parlamentar vai continuar respondendo a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Dessa forma, o deputado continuará sendo processado por:

  • Golpe de Estado,
  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.

Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado. 

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Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos. 

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

No dia 8 deste mês, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão do processo

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“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em seguida, Alexandre de Moraes, relator do caso, fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão e, por unanimidade, os ministros evitaram a manobra da Câmara. 

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.

O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que foi relator de decisões anteriores que garantiram a permanência do presidente no comando da confederação.

Mais cedo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro determinou o afastamento e indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF e que pediu à Justiça o afastamento de Rodrigues, para atuar como interventor da entidade.

Na decisão, o magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.  

“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes”, decidiu o desembargador. 

Na semana passada, apesar de manter Ednaldo no cargo e negar o pedido de afastamento feito por Fernando Sarney, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.

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Acordo

Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.

Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.

Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.

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Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

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