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TSE rejeita duas ações sobre supostos ilícitos de Lula nas eleições

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19) absolver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de irregularidade eleitoral em duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relativas à campanha do ano passado.

As ações haviam sido abertas pela candidatura adversária do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição. Nelas, os advogados alegavam a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Em ambos os casos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela improcedência das ações, por não ver irregularidades ou gravidade nas condutas questionadas.

Impulsionamentos

A primeira ação, rejeitada por 6 a 1, tratava do impulsionamento supostamente ilícito de propaganda eleitoral nos resultados de busca do Google. A campanha de Bolsonaro acusou a de Lula de tentar “encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.

Isso porque a campanha do petista pagou para que buscas por termos como “Lula corrupção” ou “Lula condenação” apresentassem como resultado materiais que citavam uma pretensa “absolvição” dele pela Justiça e sobre suposta perseguição a que ele teria sido submetido nos casos relativos à Operação Lava Jato.

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Prevaleceu ao final o voto do relator no caso, o corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que não viu irregularidades na forma ou no conteúdo do material impulsionado. Para ele, o impulsionamento trazia versões plausíveis para os fatos e outros resultados orgânicos e diversos apareciam na mesma página, por vezes acima dos próprios anúncios.

O relator concluiu que o conjunto de provas inseridas nos autos não permite concluir que o anúncio sobre a inocência de Lula “se encaixaria numa estratégia de manipulação do eleitorado”. Ele chegou à conclusão depois de a empresa Google ter enviado ao TSE mais de 200 páginas relativas a todos os impulsionamentos comprados por ambas as campanhas.

Mesmo que tivesse havido a alegada manipulação, esta não teria tido alcance o bastante para prejudicar a lisura do pleito, concluiu Gonçalves, que foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Raul Araújo.

Entrevista

Na segunda ação, rejeitada por unanimidade, a campanha de Bolsonaro acusou Lula de ter praticado conduta vedada e grave, afetando a lisura do pleito, por ter feito pronunciamento de três minutos após votar no dia do primeiro turno, em 2 de outubro do ano passado.

Na ocasião, Lula disse se sentir feliz em poder exercer o direito ao voto e deu declarações sobre suas expectativas para o futuro do Brasil e dos papéis do presidente da República, afirmando por exemplo sonhar com um país no qual uma pandemia não seria negligenciada e não teria causado mortes, numa referência indireta a Jair Bolsonaro.

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Para os advogados de Bolsonaro, tais declarações constituíram ato de campanha, podendo inclusive representarem crime eleitoral. A defesa de Lula rebateu, afirmando tratar-se de uma entrevista em que, solicitado pela imprensa, o então candidato deu breves declarações após votar, o que seria usual em todos os pleitos.

Novamente, o relator do caso não viu irregularidades. Ele destacou que o alegado favorecimento de Lula pela imprensa não foi real, uma vez que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia de votação, que também foi transmitida amplamente pelos veículos de comunicação.

As condutas de Lula foram “incapaz de violar a liberdade no exercício do voto e de conceder vantagem competitiva relevante”, disse Gonçalves. Ele foi seguido por todos os demais ministros.

“Sabemos todos que aqui não se trata de propaganda eleitoral, mas de liberdade de a imprensa cobrir as eleições para os eleitores”, disse o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

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Julgamento sobre redes sociais será retomado no dia 4 de junho no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

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No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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PF investiga organizações criminosas que planejavam matar autoridades

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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (28) a 7ª fase da Operação Sisamnes com o objetivo de investigar “possíveis mandantes e eventuais coautores” do homicídio de um advogado ocorrido em 2023, na cidade de Cuiabá.

Essa organização, formada por militares (ativos e da reserva) e civis, era dedicada à “prática de crimes graves, especialmente espionagem e homicídios sob encomenda”, tendo sido responsável pela morte, a tiros, do advogado Roberto Zampieri em dezembro de 2023. O assassinato foi motivado por uma disputa por terras na região.

Na operação, os investigadores descobriram ainda a existência de uma organização criminosa empresarial denominada “Comando C4”.

Eles apuraram que a sigla C4 refere-se a “comando de caça a comunistas corruptos e criminosos”, revelando, assim, alvos de interesse do grupo criminoso e, portanto, potenciais vítimas.

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Foi também constatado que a organização criminosa mantinha, em formato impresso, uma espécie de tabela de valores atribuídos à execução de homicídios, cujos preços variavam conforme a função exercida pela vítima.

A PF encontrou, ainda, registros manuscritos contendo menções a autoridades brasileiras, entre as quais se destacam parlamentares do Congresso Nacional e ministros do STF. O assassinato de um deputado custaria R$ 100 mil, de um senador, R$ 150 mil, e de um ministro do Judiciário, R$ 250 mil.

Mandados

Na operação desta quarta-feira, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva, seis mandados de busca e apreensão, quatro mandados de monitoramento eletrônico nos estados de Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais.

Também estão sendo cumpridas medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato e saída do país, incluindo o recolhimento dos passaportes.

Início das investigações

As duas primeiras fases da Operação Sisamnes foram deflagradas no final de 2024, com o objetivo de investigar crimes de organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional.

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Foi investigado um suposto esquema de venda de decisões judiciais, envolvendo advogados, lobistas, empresários, assessores, chefes de gabinete e magistrados. Ao longo das apurações, foi descoberto que alguns investigados solicitavam valores para beneficiar partes em processos judiciais.

Na época, a PF informou que investigava também “negociações relacionadas ao vazamento de informações sigilosas, incluindo detalhes de operações policiais”.

Em dezembro de 2024, durante a segunda fase da operação, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou operações de busca e apreensão para investigar “suposta venda de sentenças judiciais pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) João Ferreira Filho”.

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Coronel da PM diz que 8/1 não ocorreria se plano tivesse sido cumprido

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A coronel da Polícia Militar do Distrito Federal Cíntia Queiroz disse nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, se o planejamento de segurança tivesse sido seguido, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 não teriam ocorrido.

Cíntia prestou depoimento ao ministro Alexandre de Moraes como testemunha indicada pela defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro e um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista.  

Em 8 de janeiro, Torres era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e estava de férias nos Estados Unidos. A coronel ocupava o cargo de subsecretária de operações. 

Durante a oitiva, Cíntia disse que o plano de segurança elaborado previa a chegada de cerca de 2 mil pessoas em caravanas e definiu que os manifestantes não poderiam entrar na Esplanada dos Ministérios.

Perguntada pela defesa de Torres se as invasões teriam ocorrido se o plano tivesse sido cumprido, a coronel respondeu negativamente. “Não, com certeza, não”, afirmou.

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Polícia Federal 

O Supremo também ouviu delegados da Polícia Federal (PF) indicados como testemunhas de Anderson Torres. 

Em um dos depoimentos, o ex-diretor da PF Márcio Nunes disse que participou de uma reunião durante as eleições de 2022, na qual Torres pediu que a Polícia Federal atuasse “com o mesmo ímpeto” do primeiro turno para evitar crimes eleitorais.

“[Torres] pediu que não esmorecêssemos, que continuássemos com o mesmo ímpeto para evitar crimes”, afirmou.

O ex-diretor negou que a PF tenha realizado “policiamento direcionado”, assim como foi realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), para barrar ônibus de eleitores do Nordeste, região que deu mais votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro turno.

Segundo Nunes, a atuação da PF nas eleições foi feita dentro da lei e é corriqueira durante as eleições. Durante o pleito, agentes também realizaram policiamento ostensivo para auxiliar na segurança da votação. 

“As eleições de 2022 eram mais sensíveis para a atuação da PF. A gente tinha a expectativa de usar o máximo de policiais para que não desse chance para qualquer tipo de crime “, completou.

Depoimentos

Entre os dias 19 de maio e 2 de junho, serão ouvidas testemunhas indicadas pela acusação e as defesas dos acusados.

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Após os depoimentos das testemunhas, Bolsonaro e os demais réus serão convocados para o interrogatório. A data ainda não foi definida.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe, o núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 
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