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MEC lança regras para abertura de cursos de medicina em judicialização

Portaria do Ministério da Educação publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União define regras para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso de medicina.
De acordo com o documento, para esses casos, também será utilizado o critério de pré-seleção de municípios previsto no edital que trata da seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em âmbito nacional.
“Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento a regras previstas na Lei dos Mais Médicos”, informou a pasta.
Segundo o ministério, para decisão sobre viabilidade de abertura de novos cursos e aumento de vagas dos cursos já existentes, o governo vai avaliar se o município está entre aqueles pré-selecionados no edital de chamamento. “Os que estiverem localizados dentre os municípios selecionados terão continuidade no trâmite de análise regulatória para aumento de vagas ou abertura de novo curso”.
Além deste critério, será exigida a oferta de contrapartida ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela mantenedora e a existência de compromisso do gestor local de saúde a oferecer à instituição de educação superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina.
“Caberá ao MEC, ainda, avaliar a qualidade do curso por meio da avaliação in loco verificando se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, a existência de metas para corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado e de corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade.”
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Unesp remarca prova de vestibular de inverno após falta de energia

A prova da primeira fase do Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Meio de Ano 2025, que seria realizada neste domingo (25), foi cancelada e será aplicada no dia 8 de junho, segundo a Unesp e a Fundação Vunesp, responsável pela seleção.
A prova de ontem foi adiada após problemas técnicos no fornecimento de energia no prédio da Etec Parque da Juventude, na capital, onde parte dos 2,5 mil candidatos fez o exame.
O novo local de prova pode ser consultado a partir de 2 de junho, no site da Fundação Vunesp.
Conhecida por ser a universidade estadual paulista com vagas mais dispersas pelo território do estado, a Unesp centralizou a primeira fase de seu vestibular de inverno em cinco cidades:
- São Paulo (1.111 candidatos),
- Bauru (555),
- Ilha Solteira (262),
- São José do Rio Preto (475),
- São José dos Campos (161)
As provas terão questões de múltipla escolha das áreas de Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.
Segundo os organizadores, o calendário será mantido para as provas da segunda fase, divulgação do resultado e matrículas. A data de realização da segunda fase do exame, com questões discursivas e uma redação, está mantida para os dias 21 e 22 de junho. O resultado final está previsto para o dia 11 de julho.
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Acaba hoje prazo para validação de informações das inscrições do Fies

O prazo para que candidato convocado na lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2025 comprove as informações declaradas no ato da inscrição termina nesta segunda-feira (26).
A convocação dos candidatos pré-selecionados pela lista de espera ocorreu entre 14 e 22 de maio, no Portal Acesso Único do Fies.
O pré-selecionado deve entrar em contato com a instituição de ensino superior onde possui matrícula ativa no curso superior neste primeiro semestre de 2025, no horário de atendimento da instituição.
Na faculdade, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) é a responsável pela análise da documentação.
A entrega dos documentos poder ser no formato físico ou digital.
O candidato deve, ainda, ter condição de atingir a frequência mínima exigida para este semestre, no curso onde está matriculado.
Próximos passos
Após a aprovação da inscrição pela comissão permanente, os candidatos terão dez dias para validar suas informações em um agente financeiro, que é o banco responsável por operar o Fies, por exemplo, a Caixa Econômica Federal.
Estes estudantes devem fazer a entrega física ou digital da documentação exigida e especificada no edital do Fies 2025. Entre os documentos relacionados estão comprovantes da identidade, renda familiar per capita, escolaridade, entre outros dados.
Caso a comissão identifique inconsistências entre as informações, poderá exigir nova apresentação de documentação para comprovar a renda familiar.
O banco vai checar se os documentos apresentados correspondem aos dados informados no sistema do Fies.
Para mais informações, o candidato pode acessar o Portal Acesso Único do Fies e conferir se foi pré-selecionado.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos.
As instituições de ensino superior privadas que participam do programa devem ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
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Analfabetismo de pessoas com deficiência é quatro vezes maior no país

A taxa de analfabetismo de pessoas com deficiência no país chegava a 21,3% em 2022, para as pessoas com 15 anos ou mais, segundo dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é quatro vezes maior do que o observado entre a população de 15 anos ou mais sem deficiência (5,2%).
Segundo o IBGE, 2,9 milhões de um total de 13,6 milhões de pessoas com deficiência no país, com 15 anos ou mais, não sabiam ler nem escrever.
Para o Censo 2022, pessoas com deficiência são aquelas que têm impossibilidade ou grande dificuldade para enxergar, ouvir, andar e pegar objetos pequenos. Também entram na estatística aqueles nessa faixa etária que, por alguma limitação nas funções mentais, não conseguem ou têm muita dificuldade para se comunicar, realizar cuidados pessoais, trabalhar e estudar, entre outras atividades.
A disparidade entre aqueles com deficiência e os sem deficiência também se reflete na escolarização. Segundo o IBGE, 63,1% das pessoas com 25 anos ou mais com deficiência não tinham instrução ou nem sequer haviam completado o ensino fundamental. Isso é quase o dobro do percentual (32,3%) de pessoas sem deficiência nessa situação.
Em 2022, apenas 7,4% das pessoas com deficiência, nessa mesma faixa etária, haviam concluído o ensino superior; 17,8%, o ensino médio; e 11,8% o ensino fundamental. Os percentuais para pessoas sem deficiência são superiores em todos os níveis: ensino superior completo (19,5%), médio completo (33,9%) e fundamental completo (14,3%).
Autismo
O Censo também analisou a escolarização de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA). A proporção de pessoas com autismo, com 25 anos ou mais, sem instrução ou com ensino fundamental incompleto chega a 46,1%, acima da taxa de 35,2% da população total.
“A maior parte das pessoas com 25 anos ou mais de idade com TEA estão no grupo sem instrução com ensino fundamental incompleto, é quase a metade. E é [um percentual] bem maior do que na população total”, afirma o pesquisador do IBGE Raphael Fernandes.
Aqueles com superior completo, com autismo, com 25 anos ou mais, são 15,7%, ante os 18,4% da população geral. Os percentuais de pessoas com autismo, nessa faixa etária, que concluíram o ensino médio (25,4%) e o fundamental (12,9%), também são inferiores àqueles registrados pela população geral (32,3% e 14%, respectivamente).
Em relação à taxa de escolarização no entanto, a situação é diferente: o índice de pessoas de 6 anos ou mais com autismo que estudam (36,9%) supera o da população geral (24,3%).
A vantagem das pessoas com TEA concentra-se nas populações com 18 a 24 anos (30,4%, ante 27,7% na população geral) e com 25 anos ou mais (8,3%, ante 6,1% na população geral). Nas faixas etárias menores, no entanto, as taxas de escolarização da população com TEA são inferiores à da população geral: 6 a 14 anos (94,4%, ante 98,3%) e 15 a 17 anos (77,3% ante 85,3%).
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