Saúde
Plataforma pretende reunir pesquisas sobre a Doença de Chagas

Com objetivo de reunir o conhecimento produzido a respeito da Doença de Chagas, a organização não governamental (ONG) Iniciativa de Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi, em inglês) lançou uma plataforma voltada para a América Latina. O projeto é uma iniciativa do consórcio Lead Optimization Latin American (Lola), que reúne instituições como Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade de São Paulo (USP).
O diretor da DNDi, Jadel Kratz, explica que a plataforma Open Chagas vai permitir a troca de informações entre diversos grupos de pesquisa e instituições para aprimorar o tratamento contra a doença. “É um projeto de ciência aberta, que visa abrir um canal seguro e estruturado para os pesquisadores de toda América Latina compartilhem os seus projetos de pesquisa acadêmica, que são realizados nas universidades com o time da DNDi para poder trabalhar juntos nesse objetivo comum de desenvolver novos tratamentos”, disse em entrevista à TV Brasil.
O consórcio Lola foi criado há 10 anos para ajudar no desenvolvimento de medicamentos e tratamentos para doenças que atingem grandes populações, mas que têm pouca atenção da indústria comercial, devido ao baixo retorno financeiro. “Existe um grupo de doenças, as doenças negligenciadas, que são um grupo por volta de 20 doenças, que afetam populações mais pobres e que moram em áreas de infraestruturas mais precárias”, disse Kratz nominando enfermidades como a Doença de Chagas, a leishmaniose e a hanseníase.
A iniciativa recebe ainda financiamento da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
A Doença de Chagas é causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi, transmitido pelo Barbeiro, inseto semelhante a um besouro. A infecção pode afetar diversos órgãos, como o sistema digestivo e o coração. Segundo o Ministério da Saúde, existem aproximadamente 1 milhão de pessoas com a doença no Brasil, que causa cerca de 4,5 mil mortes por ano.
Em todo o mundo, de acordo com o diretor da DNDi, existem cerca de 1 bilhão de pessoas afetadas por doenças negligenciadas.
Saúde
OMS regulamenta propaganda digital de substitutos do leite materno

A 78ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou nesta segunda-feira (26), em Genebra, na Suíça, a Regulamentação do Marketing Digital de Substitutos do Leite Materno. A proposta foi liderada pelo governo do Brasil.
A regulamentação acrescenta diretrizes específicas de vigilância e controle do marketing em ambientes digitais no Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno, existente há 44 anos e adotado como parâmetro por todos os países membros da OMS.
Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que colaborou com a revisão da proposta de resolução, o objetivo do Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno é contribuir para o fornecimento de nutrição segura e adequada aos lactentes.
“Isso é feito por meio da proteção e promoção do aleitamento materno e assegurando que a indústria não empregue propagandas abusivas para o marketing dos substitutos do leite materno, protegendo o direito universal de que todas as crianças possam ser amamentadas, e garantindo a mães e familiares o acesso a escolhas alimentares saudáveis e sem influência do marketing”, disse a Fiocruz, em nota.
A aprovação da proposta de regulamentação ocorreu após três meses de negociações multilaterais conduzidas pelo Brasil e resultou no apoio de 20 países co-patrocinadores: Noruega, México, Armênia, Bangladesh, Burkina Faso, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Iraque, Lesoto, Panamá, Paraguai, Peru, Eslováquia, Espanha, Sri Lanka e Uruguai.
Saúde
Política de humanização do luto materno entra em vigor em 90 dias

Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que assegura a humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento a mulheres e familiares que se encontram em situações de perda de um bebê, tanto na fase gestacional como neonatal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma na sexta-feira (23), e com a publicação no DOU, a Lei Nº 15.139 entra em vigor em 90 dias. A expectativa é de que os serviços públicos reduzam os riscos e a vulnerabilidade das mães e outros familiares.
“Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social”, informou o Planalto.
De acordo com o governo federal, a iniciativa pretende estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem aperfeiçoar e disseminar “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal”.
“A norma jurídica dita que caberá aos serviços de saúde públicos e privados, independentemente de sua forma, organização jurídica e gestão, a adoção de iniciativas, como encaminhar mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar”, detalhou o Planalto.
O acompanhamento, segundo estabelece a lei, será feito preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima da residência, desde que haja, na unidade, um profissional habilitado para lidar com a situação.
A lei também assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões.
É garantido também, aos pais, o direito de atribuir nome ao natimorto.
Ala separada
A legislação prevê a oferta de “acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal”.
Nesse caso, os serviços de saúde públicos e privados deverão assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe; realizar o registro de óbito em prontuário; viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário. Também deverão oferecer assistência social nas situações descritas.
Direitos
As novas regras asseguram a garantia, pelos hospitais, do direito a um acompanhante no parto de natimorto; e assistência social para trâmites legais. Já os profissionais que trabalham em maternidades deverão receber capacitação sobre como lidar com situações de luto.
Outra garantia prevista na nova lei está a de assegurar, às mulheres que tiveram perdas gestacionais, acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito. Está previsto, ainda, acompanhamento específico em uma próxima gestação, o que inclui acompanhamento psicológico.
Saúde
Inscrições para prêmio da Fundação do Câncer terminam em 23 de junho

A Fundação do Câncer está com inscrições abertas para a 5ª edição do Prêmio Marcos Moraes de Pesquisa e Inovação para o Controle do Câncer.
Conforme a divulgação, a iniciativa reconhece e valoriza projetos inovadores desenvolvidos no Brasil com foco na prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidados relacionados ao câncer.
Com premiação total de R$ 30 mil, o prêmio contempla três categorias: Promoção da Saúde e Prevenção do Câncer, Cuidados Paliativos e Iniciativas para o Controle do Câncer.
Podem ser submetidos projetos inovadores estruturados, implantados, em andamento ou finalizados a partir de 1º de janeiro de 2020. Os interessados poderão se inscrever gratuitamente até 23 de junho pelo site da premiação.
Na última edição, o prêmio registrou aumento de 60% no número de trabalhos inscritos. De acordo com o consultor médico da Fundação do Câncer e coordenador da comissão organizadora da premiação, Alfredo Scaff, se observa “ano após ano, não apenas o aumento no número de projetos inscritos, mas também um salto na qualidade das propostas apresentadas”.
A banca composta por especialistas, pesquisadores e gestores da área da saúde fará a avaliação dos trabalhos apresentados. Os primeiros colocados de cada categoria receberão R$ 10 mil e terão seus nomes registrados no Painel Marcos Moraes, espaço permanente que homenageia os agraciados de todas as edições do prêmio que fica na sede da Fundação do Câncer.
O diretor executivo da Fundação do Câncer, Luiz Augusto Maltoni afirma que o prêmio cumpre um papel essencial de incentivo à pesquisa e à inovação.
“O Prêmio Marcos Moraes é uma ponte entre o conhecimento científico e a transformação social. Ao estimular a criação e a premiação de projetos que impactam positivamente a vida da população, a Fundação do Câncer reafirma seu compromisso com o controle do câncer no país”.
Homenageado
O médico alagoano Marcos Fernando de Oliveira Moraes, nascido no município de Palmeira dos Índios (AL), foi diretor do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e idealizador da Fundação do Câncer, sendo presidente do Conselho Curador desde a sua criação.
Ele presidiu a Academia Nacional de Medicina por duas vezes (2007 a 2009 e 2011 a 2013) e no cargo estimulou os projetos da Fundação do Câncer.
Moraes formou-se em 1963 em Medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em cirurgia oncológica na Universidade de Illinois (EUA).
Tornou-se referência e participou de publicações e comissões na Ciência mundial.
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