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STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (25) a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.  

A questão é discutida no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38. 

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Pelas regras, o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e pode ser tomado pelo banco no caso de inadimplência sem decisão judicial. Segundo os advogados, a lei não permite a ampla defesa e o contraditório.

5×0

O placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção de lei. Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras. 

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Para o ministro, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil.

“O procedimento executivo previsto na lei constitui medida adequada na regulação legislativa de balanceamento entre os riscos assumidos pela instituição credora e preservação dos direitos do devedor”, afirmou.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros vão votar na sessão de amanhã (26).

Bancos x mutuários

Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária e afirmou que a garantia permite o pagamento de juros menores em relação a outras operações.

Segundo o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da entidade, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

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“A taxa média de juros em contatos imobiliários garantidos por alienação fiduciária é menor do que aquelas de operações equivalentes”, afirmou.

Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores e afirmou que a lei não dá espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor. 

“Não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há consolidação da propriedade em favor do credor”, afirmou.

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CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.

O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que foi relator de decisões anteriores que garantiram a permanência do presidente no comando da confederação.

Mais cedo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro determinou o afastamento e indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF e que pediu à Justiça o afastamento de Rodrigues, para atuar como interventor da entidade.

Na decisão, o magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.  

“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes”, decidiu o desembargador. 

Na semana passada, apesar de manter Ednaldo no cargo e negar o pedido de afastamento feito por Fernando Sarney, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.

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Acordo

Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.

Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.

Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.

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Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

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Moraes será o relator de ação da Câmara sobre caso Ramagem 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido para relatar a ação da Câmara dos Deputados para rever a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu o alcance da suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos réus da trama golpista.

Moraes também é relator de outras ações protocoladas pelo PSOL, PDT e Rede Sustentabilidade contra a decisão da Casa. Por esse motivo, segundo o STF, o ministro tem competência para decidir a questão e foi escolhido relator do caso. Ainda não há prazo para decisão.

Na semana passada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.

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Na ação apresentada no STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Casa.

A Câmara também concluiu que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Casa.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do Núcleo 1.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos. 

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Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Contudo, a Câmara aprovou um texto que permite a suspensão total do processo contra Ramagem e abre brecha para a extensão do benefício aos demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

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Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. Cabe recurso contra a decisão. 

A condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica foi obtida com os votos do relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e foi finalizado hoje. 

Com a decisão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato após o fim de todos os recursos possíveis e o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com hacker Walter Delgatti, que é réu confesso e que foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão neste mesmo processo

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

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Defesa

Em nota à imprensa após o início do julgamento, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.

Eleições

Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.

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