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Saúde

Sancionada lei que amplia atendimento a pacientes com dor crônica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, a lei inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.

De acordo com a International Association for the Study of Pain, “dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial”. Há dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.

Apesar de parecer simples, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que, muitas vezes, exige intervenção multidisciplinar no seu tratamento. Por isso, o Ministério da Saúde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.

O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.

A lei entrará em vigor dentro de 180 dias, e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidade terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas. Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.

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Uma regulamentação deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei.

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Saúde

Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

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O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.

A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.

>>Saúde anuncia 80 municípios prioritários para ações contra dengue

Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).

São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).

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Saúde

Anvisa obriga retenção de receita para venda de canetas como Ozempic 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (16) tornar obrigatória a retenção de receita médica na venda das chamadas canetas emagrecedoras como Ozempic, Saxenda e Wegovy. Os medicamentos são prescritos para pacientes com diabetes tipo 2 e também são usados por quem deseja perder peso.

A partir de agora, as farmácias deverão reter o receituário no ato da compra pelo consumidor. Antes da decisão, a venda era feita somente com a apresentação da receita.

A medida foi tomada pela Anvisa durante reunião da diretoria colegiada do órgão. Por unanimidade, a agência entendeu que a retenção é necessária para aumentar o controle do uso desses medicamentos e proteger a saúde coletiva do “consumo irracional” dos emagrecedores.

Para serem aceitas nas drogarias, as receitas deverão ter validade de 90 dias e possuírem duas vias. Os estabelecimentos deverão registrar o receituário no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Eventos adversos

A decisão da Anvisa entrará em vigor 60 dias após a publicação da medida, que deve ocorrer nos próximos dias.

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De acordo com a agência, a restrição foi aprovada após a constatação de um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso indiscriminado dos emagrecedores.

Os efeitos ocorrem principalmente em pessoas que decidiram usar as canetas apenas com finalidade estética, sem acompanhamento médico.

Uso indiscriminado

A retenção do receituário médico é defendida por entidades da área da saúde. No fim do ano passado, as sociedades brasileiras de Endocrinologia e Metabologia e de Diabetes divulgaram uma carta aberta defendendo a retenção de receita para a venda dos agonistas de GLP-1, nome técnico das canetas emagrecedoras.

Para as entidades, o uso indiscriminado gera preocupações quanto à saúde da população e ao acesso dos pacientes que realmente necessitam do tratamento.

De acordo com especialistas, o uso de emagrecedores sem acompanhamento médico e com a dosagem inadequada pode provocar náuseas, distensão abdominal, constipação ou diarreia.

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O uso incorreto também pode agravar transtornos psicológicos e alimentares.

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Saúde

Rio amplia vacinação da gripe para os maiores de 6 meses de idade

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A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro ampliou o público-alvo da vacinação contra a influenza para toda a população a partir dos 6 meses de idade. A medida começa a valer nesta quarta-feira (16) e visa proteger mais pessoas contra a doença. Este ano, 400 mil cidadãos já se imunizaram contra a gripe e a meta é proteger cerca de 3 milhões de cariocas.

Para se imunizar, é preciso comparecer a uma unidade de saúde com documento de identidade e, se disponível, a caderneta de vacinação. A dose é anual, e  quem se vacinou no ano passado precisa tomar uma nova dose este ano. Para quem já tomou o imunizante, o esquema vacinal é de dose única. Só este ano, o município do Rio de Janeiro registrou sete óbitos e 85 internações para a doença.

“Vale ressaltar que a vacina contra gripe é segura e contém as cepas atualizadas para imunização em 2025. As únicas exceções para precaução são pessoas com histórico de alergia grave em dose anterior do imunizante. Não há indicação para crianças menores de 6 meses de idade. Em caso de dúvidas, os serviços municipais de saúde poderão avaliar e dar as devidas orientações”, orienta a secretaria.

A vacinação está disponível nas 240 salas de vacinação em unidades de saúde e no Super Centro Carioca de Vacinação, unidades Botafogo, funcionamento de domingo a domingo, das 8h às 22h, e Campo Grande, no Parkshopping Campo Grande, funcionamento de domingo a domingo, de acordo com o horário do centro comercial.

O Rio de Janeiro começou a campanha de vacinação contra a gripe no dia 29 de março. O primeiro grupo imunizado foi o de profissionais da área de saúde. A vacina protege contra três tipos de influenza: H1N1 (Victoria), H3N2 (Tailândia) e B (Áustria). 

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