Economia
Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (27) a parcela de outubro do novo Bolsa Família aos beneficiários com número de inscrição social (NIS) de final 8. Neste mês, o benefício terá um adicional para mães de bebês de até seis meses de idade.
Chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz, o adicional corresponde a seis parcelas de R$ 50 para garantir a alimentação da criança. Com o novo acréscimo, que destinará R$ 14 milhões a 287 mil mães neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que está concluída a implementação do novo Bolsa Família.
Além do novo adicional, o Bolsa Família paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 688,97. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,45 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,67 bilhões.
Desde julho, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 297,4 mil famílias foram canceladas do programa em outubro por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O cadastro conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, outras 241,7 mil famílias foram incluídas no programa em outubro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, 2,39 milhões de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.
Regra de proteção
Cerca de 1,97 milhão de famílias estão na regra de proteção em outubro. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 374,80.
Parcelas desbloqueadas
Neste mês, o programa tem outra novidade. Famílias com parcelas desbloqueadas não precisam mais ir a uma agência para sacar os valores acumulados. Eles passam a ser creditados automaticamente na conta bancária do beneficiário.
Com a medida, serão liberadas 700 mil parcelas retroativas resultando em cerca de R$ 278 milhões desbloqueados. Os beneficiários conseguem visualizar a informação da liberação do valor por meio dos aplicativos do Bolsa Família e Caixa Tem.
Reestruturação
Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.
O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta sexta-feira às famílias cadastradas no CadÚnico, com NIS final 8. O valor caiu para R$ 106, por causa das reduções recentes no preço do botijão.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Economia
Começa nesta segunda reembolso de descontos indevidos do INSS

A partir desta segunda-feira (26), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos de abril, vão receber de volta os valores cobrados indevidamente. Ao todo serão estornados de R$ 292 milhões.
Conforme nota do instituto publicada na última semana, “no final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.”
Por decisão do governo federal, o INSS e não repassou os valores às entidades associativas, e a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios – de 26 de maio a 6 de junho.
“Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência”, garante o instituto.
Na nota, o INSS publica calendário de pagamento da devolução e alerta para as tentativas de golpe lembrando que as informações sobre aposentadorias e pensões são repassadas diretamente pelo portal Meu INSS.
Caso o aposentado ou pensionista queira reaver mensalidades cobradas indevidamente em período anterior deve informar no Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS afirma que “vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.”
Desde a última sexta-feira, beneficiários que desejam fazer empréstimo consignado e autorizar descontos de parcelas nas pensões e aposentadorias deverão fazer identificação biométrica na plataforma do Meu INSS. Veja o passo a passo aqui.
Economia
Albânia, Namíbia e Índia suspendem importação de frango do Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária informou nesta sexta-feira (23) que mais três países suspenderam a importação de carne de frango do Brasil após a identificação de um foco de influenza aviária em uma granja comercial em Montenegro, no Rio Grande do Sul. Angola optou por restringir apenas as compras do estado do Rio Grande do Sul (RS).
Albânia, Namíbia e Índia vão suspender importações de todo o território brasileiro.
Com a inclusão desses países, a situação atual das exportações é a seguinte:
Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil
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China, União Europeia, México, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Jordânia, Peru, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Bolívia, Sri Lanka, Paquistão, Albânia, Namíbia e Índia.
Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul
Arábia Saudita, Turquia, Reino Unido, Bahrein, Cuba, Macedônia, Montenegro, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão, Ucrânia, Rússia, Bielorrússia, Armênia, Quirguistão e Angola.
Suspensão limitada ao município de Montenegro (RS)
Emirados Árabes Unidos e Japão.
O Ministério da Agricultura e Pecuária informa que continua em articulação com as autoridades sanitárias dos países importadores, prestando todas as informações técnicas necessárias sobre o caso.
“As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível”, informou a pasta.
Segundo o Ministério, o consumo de carne de aves e de ovos não apresenta risco para a saúde.
Economia
IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?

A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu.
Esse procedimento é chamado de declaração de espólio.
“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.
Ao todo, há três tipos de declaração de espólio.
- Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento
- Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens
- Declaração final: correspondente ao ano da decisão judicial da partilha
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio.
Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”.
“Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante”.
Para entregar a declaração, o inventariante deve usar o programa da Receita Federal para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser informado o código 81, espólio, como natureza de ocupação.
A entrega pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos das demais declarações.
A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias.
Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio, quando são os informados os bens e quem irá recebê-los. Não há cobrança de imposto de renda.
O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Herança e divisão de bens em divórcio
Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
“Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — que é a sentença judicial da partilha da herança — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório do valor dos bens declarados”, esclarece o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.
De acordo com o professor, os ganhos com heranças, por si só, não são tributados pelo Imposto de Renda, pois no momento da transmissão dos bens, já é cobrado o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.
No caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a sua fração deve constar na declaração. Por exemplo: se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deles deve declarar a fração de 100 mil no Imposto de Renda.
Sobre divórcio, a declaração de bens provenientes é feita depois da decisão da Justiça.
“Na sentença judicial, estará especificado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens do casamento. Assim, cada um vai declarar, na ficha de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório desses bens, na linha específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.
Assim como na herança, não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens no divórcio. É importante destacar que a declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita apenas após a partilha de bens.
Enquanto o processo de partilha ainda estiver em andamento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida, no caso de herança; ou do dono do bem a ser partilhado, no caso de divórcio.
Ou seja: só declare aquilo que, de fato, já foi oficialmente transferido para o seu nome.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Anti-fake: Receita envia e-mail sobre problemas na declaração?
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. E, além do prazo, é bom que você preste atenção nas tentativas de golpes em nome da Receita Federal.
Não é de hoje que golpistas têm se utilizado da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes. Um exemplo está no disparo de e-mails, mensagens em SMS e em aplicativos de mensagem apontando para supostas inconsistências na declaração.
No e-mail, há um link para um suposto site para regularização. Ao acessá-lo, a vítima é induzida a informar usuário e senha do Gov.br. E, no fim, ainda é gerado um código Pix para pagamento.
Se você recebeu uma mensagem do tipo, não responda, não clique e não pague. É golpe!
“A Receita Federal não encaminha e-mail, mensagem de texto, mensagem no WhatsApp, Telegram, Instagram. Não utilizamos esses meios para comunicar irregularidade com a declaração ou com o CPF. Toda a comunicação da Receita é feita por escrito, normalmente em carta registrada, com aviso de recebimento dos Correios. E nunca nas correspondências se pede para acessar um site que não seja o site oficial da Receita, que é: gov.br/receitafederal. Qualquer correspondência, qualquer aviso que não direcione para esse endereço, certamente é falso”, alerta o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
A recomendação da Receita Federal é que, ao receber uma notificação desta natureza, entre no site ou aplicativo oficiais da Receita Federal para averiguar se há alguma pendência.
>> Confira aqui todo o conteúdo do Tira Dúvidas de como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025
O advogado Vinicius Lapetina explica o que pode acontecer com quem cai em um golpe como este.
“Ao clicarem nos links enviados pelos golpistas, os contribuintes acabam abrindo as portas dos seus dispositivos eletrônicos, dando acesso, de forma inconsciente, a informações e dados pessoais, como e-mail, CPF, dados bancários, senhas e perfis em redes sociais. Com esses elementos em mãos, os golpistas podem, por exemplo, acessar contas bancárias ou perfis em redes sociais e interagir com os contatos da vítima”.
Lembrando que o site oficial da Receita Federal é o gov.br/receitafederal.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
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