Policial
TSE condena Bolsonaro e Braga Netto por uso político do 7 de setembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.
É a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.
Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
Com a decisão desta terça-feira, Braga Netto fica inelegível e não poderá participar das próximas eleições. O general foi vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado e também participou do evento cívico e dos comícios.
A decisão do TSE também multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente, pelo uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição.
Votos
Por 5 votos a 2, prevaleceu na votação o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas eleições.
No voto proferido na sessão de 24 de outubro, o ministro citou as irregularidades que Bolsonaro cometeu durante o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
Entre as acusações, Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília e a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar. O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.
No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.
O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
Defesa
Na primeira sessão do julgamento, realizada na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.
De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.
Policial
Ednaldo Rodrigues entra no STF para barrar novas eleições na CBF

O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ednaldo Rodrigues pediu nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das eleições convocadas para eleger o novo comandante da entidade.
Mais cedo, o vice-presidente e interventor na CBF, Fernando Sarney, anunciou que a confederação elegerá novo presidente em eleições marcadas para o dia 25 deste mês.
Ontem, Ednaldo foi afastado do cargo por decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro.
O magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.
No pedido de suspensão do pleito, a defesa de Edinaldo diz que a Corte marcou para o dia 28 deste mês o julgamento definitivo sobre a legalidade de acordos firmados entre o Ministério Público e entidades esportivas. Segundo os advogados, a decisão terá impacto nas eleições da entidade, e o pleito deve ser suspenso.
“A realização de novo pleito apenas três dias antes do julgamento definitivo desta Corte representa, portanto, não apenas afronta à autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mas sobretudo grave risco de nulidade superveniente, com consequências institucionais irreparáveis” argumentaram os advogados.
O pedido de suspensão das eleições foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que também é relator da solicitação de Ednaldo Rodrigues para voltar ao comando da CBF.
O ministro não tem data definida para decidir o caso.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
Policial
Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão do ministro foi tomada para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, decidiu que o parlamentar vai continuar respondendo a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Dessa forma, o deputado continuará sendo processado por:
- Golpe de Estado,
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.
Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
No dia 8 deste mês, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão do processo.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em seguida, Alexandre de Moraes, relator do caso, fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão e, por unanimidade, os ministros evitaram a manobra da Câmara.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Policial
CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.
O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que foi relator de decisões anteriores que garantiram a permanência do presidente no comando da confederação.
Mais cedo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Gabriel de Oliveira Zefiro determinou o afastamento e indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF e que pediu à Justiça o afastamento de Rodrigues, para atuar como interventor da entidade.
Na decisão, o magistrado levou em consideração a denúncia de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação.
“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes”, decidiu o desembargador.
Na semana passada, apesar de manter Ednaldo no cargo e negar o pedido de afastamento feito por Fernando Sarney, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
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