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Economia

Cashback pode elevar preços da cesta na reforma tributária, diz Abras

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A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é favorável à reforma tributária e concorda com o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), mas ressalta que é preciso ter cuidado com a aplicação do instrumento de cashback – mecanismo que restitui ao consumidor parte do dinheiro gasto – na cesta básica.  

Entre os pontos da proposta de reforma tributária, o presidente da Abras, João Galassi, destacou a criação de duas cestas básicas, uma isenta e outra com alíquota de 60% de desconto mais o cashback.

Galassi disse que, para a Abras, a cesta básica isenta é infinitamente mais eficiente como distribuição de renda do que o cashback. Apesar disso, a entidade não se opõe que a cesta estendida seja acrescida desse benefício.

“O cashback não é o melhor instrumento da política social. A desoneração total da cesta básica seria muito mais benéfica para a população de baixa renda. O instrumento não atenderá uma parte da população vulnerável, onerando o grupo com mais tributos, por meio dos produtos que eventualmente tenham aumento de preços por aumento da carga tributária, como alguns tipos como carne e hortifruti”, disse hoje (1º), em entrevista coletiva virtual.

“No entanto, visto que o Congresso resolveu seguir com a criação deste instrumento, após a redução de 60% da cesta estendida, é importante garantir que a devolução dos tributos aconteça para o consumo de alimentos e não nos opomos à forma como foi apresentada”, completou.

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O presidente da Abras disse que, em outros estudos, a associação não questionou o cashback porque estava focada em apresentar o impacto da carga tributária. Mas agora que foi feito um relatório, a entidade apoia, defende e acredita que existem instrumentos que, durante o debate das leis complementares, poderão aferir uma redução ou carga neutra na cesta básica nacional isenta.

Aumento da carga tributária

O dirigente alertou que poderá ocorrer aumento da carga tributária, dependendo da alíquota do imposto sobre o valor agregado (IVA), que poderá variar de 25% a 30% e da composição dos itens que estão em cada uma das cestas.

“Aqui temos a garantia do relator Eduardo Braga, que também luta por uma trava nessa reforma dos tributos que se referem ao IVA, o qual apoiamos claramente. Por exemplo, se a carne bovina estiver na cesta isenta, beneficiaremos os consumidores com uma redução de impostos. No entanto, se estiver na cesta ampliada aumentaremos em 30% o valor pago atualmente”, afirmou.

Setor supermercadista

De acordo o vice-presidente de Ativos Setoriais da Abras, Rodrigo Segurado, a reforma tributária é o modelo de financiamento do Estado e o país tem um grande desafio social a ser desenvolvido para o trabalhador do Brasil, que é a fome. “Temos cálculos que apontam que, para combater a fome no Brasil, precisamos de R$ 13 bilhões para distribuir 2,6 milhões de alimentos. Esse é o impacto social que estamos preocupados em combater também”.

Segundo o vice-presidente, a cesta básica isenta, incluída no texto aprovado na Câmara, está validada pelo Senado, que criou o cashback na cesta básica estendida com redução de 60% de tributos.

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“Tem uma cesta básica isenta, mas uma cesta básica estendida com redução de 60%, com cashback; hortifruti, frutas e ovos com 100% de isenção; alimentos para consumo humano com 60% de desconto na alíquota padrão; higiene com 60% de desconto da alíquota padrão; saúde menstrual podendo chegar a 100% de isenção e limpeza com desconto de 60% da alíquota padrão. Esse é, em resumo, o que o Senado Federal apresenta como texto da reforma tributária a partir do que recebeu da Câmara dos Deputados.”

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

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Economia

IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?

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A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu.

Esse procedimento é chamado de declaração de espólio

“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.

Ao todo, há três tipos de declaração de espólio. 

  1. Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento
  2. Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens
  3. Declaração final: correspondente ao ano da decisão judicial da partilha 

Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio.

Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”.

“Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante”. 

Para entregar a declaração, o inventariante deve usar o programa da Receita Federal para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser informado o código 81, espólio, como natureza de ocupação.

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A entrega pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos das demais declarações. 

A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias.

Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio, quando são os informados os bens e quem irá recebê-los. Não há cobrança de imposto de renda. 

O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

Herança e divisão de bens em divórcio

Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. 

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“Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — que é a sentença judicial da partilha da herança — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório do valor dos bens declarados”, esclarece o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.

De acordo com o professor, os ganhos com heranças, por si só, não são tributados pelo Imposto de Renda, pois no momento da transmissão dos bens, já é cobrado o ITCMDo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.

No caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a sua fração deve constar na declaração. Por exemplo: se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deles deve declarar a fração de 100 mil no Imposto de Renda.

Sobre divórcio, a declaração de bens provenientes é feita depois da decisão da Justiça.

“Na sentença judicial, estará especificado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens do casamento. Assim, cada um vai declarar, na ficha de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório desses bens, na linha específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.

Assim como na herança, não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens no divórcio. É importante destacar que a declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita apenas após a partilha de bens.

Enquanto o processo de partilha ainda estiver em andamento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida, no caso de herança; ou do dono do bem a ser partilhado, no caso de divórcio.

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Ou seja: só declare aquilo que, de fato, já foi oficialmente transferido para o seu nome.

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

Anti-fake: Receita envia e-mail sobre problemas na declaração?

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. E, além do prazo, é bom que você preste atenção nas tentativas de golpes em nome da Receita Federal

Não é de hoje que golpistas têm se utilizado da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes. Um exemplo está no disparo de e-mails, mensagens em SMS e em aplicativos de mensagem apontando para supostas inconsistências na declaração.

No e-mail, há um link para um suposto site para regularização. Ao acessá-lo, a vítima é induzida a informar usuário e senha do Gov.br. E, no fim, ainda é gerado um código Pix para pagamento.

Se você recebeu uma mensagem do tipo, não responda, não clique e não pague. É golpe! 

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“A Receita Federal não encaminha e-mail, mensagem de texto, mensagem no WhatsApp, Telegram, Instagram. Não utilizamos esses meios para comunicar irregularidade com a declaração ou com o CPF. Toda a comunicação da Receita é feita por escrito, normalmente em carta registrada, com aviso de recebimento dos Correios. E nunca nas correspondências se pede para acessar um site que não seja o site oficial da Receita, que é: gov.br/receitafederal. Qualquer correspondência, qualquer aviso que não direcione para esse endereço, certamente é falso”, alerta o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

A recomendação da Receita Federal é que, ao receber uma notificação desta natureza, entre no site ou aplicativo oficiais da Receita Federal para averiguar se há alguma pendência

>> Confira aqui todo o conteúdo do Tira Dúvidas de como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025

O advogado Vinicius Lapetina explica o que pode acontecer com quem cai em um golpe como este.

“Ao clicarem nos links enviados pelos golpistas, os contribuintes acabam abrindo as portas dos seus dispositivos eletrônicos, dando acesso, de forma inconsciente, a informações e dados pessoais, como e-mail, CPF, dados bancários, senhas e perfis em redes sociais. Com esses elementos em mãos, os golpistas podem, por exemplo, acessar contas bancárias ou perfis em redes sociais e interagir com os contatos da vítima”.

Lembrando que o site oficial da Receita Federal é o gov.br/receitafederal

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

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Economia

Entidades dos bancos e das indústrias criticam aumento do IOF

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A elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) recebeu críticas de bancos e das indústrias, mesmo com a revogação parcial das medidas. Em notas, as entidades dos setores informaram que a tributação traz prejuízos para a economia, como a inibição dos investimentos, o desestímulo ao crescimento e a elevação de custos.

Segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o aumento das alíquotas vai na contramão de programas do governo para impulsionar o crescimento da indústria, como o Programa Nova Indústria Brasil e as políticas de transição energética.

“Tais medidas terão como consequência o aumento dos custos das empresas, inclusive as do setor industrial, já penalizadas pela distribuição tributária desigual e pela dificuldade de acesso ao crédito – sobretudo em um ambiente marcado por taxa básica extremamente contracionista e spreads bancários excessivamente elevados. O efeito será muito negativo sobre a atividade econômica e vai inibir investimentos”, destacou a Fiesp.

A Fiesp ressaltou que o aumento de IOF para o crédito a empresas foi mantido após a reversão de parte das medidas. “Nenhuma alteração foi anunciada acerca das medidas que oneram – ainda mais – as operações de crédito por parte das empresas”, destacou. Para a entidade, o equilíbrio das contas públicas não deve ser alcançado por meio da elevação da carga tributária sobre o setor produtivo.

Segundo os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, as mudanças no IOF reforçarão o caixa do governo em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026. Durante o anúncio, na quinta-feira (22), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que as medidas envolvem principalmente empresas e contribuintes mais ricos, não punindo as pessoas físicas nem os investimentos.

>> Governo padroniza alíquotas do IOF para arrecadar R$ 20,5 bilhões

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ABBC

O setor financeiro também criticou a decisão do governo. Para a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), o aumento do IOF pode contribuir para aumento da inadimplência e elevar custo de crédito.

Segundo a entidade, as novas alíquotas sobre o crédito aumentarão os custos para as empresas, de todos os tamanhos. Num cenário de incertezas na economia internacional e de juros altos no Brasil, a ABBC advertiu para o risco de que o aumento do imposto seja repassado para os preços.

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Mudanças

A alíquota do IOF sobre operações de crédito das empresas foi reajustada nos seguintes casos:

  • aumento da alíquota para empresas de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano, igualando a alíquota para pessoas físicas
  • aumento da alíquota para empresas do Simples Nacional para operações de até R$ 30 mil de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano
  • microempreendedor individual: elimina insegurança jurídica que o fazia pagar às vezes alíquota de pessoa física, pagando 1,95% ao ano em vez de 3,95% ao ano
  • cooperativas tomadoras de crédito: aumento de 0% para 3,95% ao ano para cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano; cooperativas rurais continuam isentas;
  • Para pessoas físicas, não houve mudança no IOF sobre o crédito, mas as operações cambiais ficaram mais caras. 

As mudanças no IOF Câmbio foram as seguintes:

  • para cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos e cheques-viagem: aumento da alíquota de 3,38% para 3,5% por operação
  • compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior: aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% por operação, exceto nas remessas de pessoas físicas para investimentos, que continuarão a pagar 1,1%
  • empréstimo externo de curto prazo: redução do conceito de curto prazo de 1.080 para 360 dias; alíquota aumenta de 0% para 3,5%;
  • Operações não especificadas: alíquota para saída de recursos do país sobe de 0,38% para 3,5% por operação, alíquota para entrada mantida em 0,38%.

As mudanças no IOF Seguros foram as seguintes:

  • alíquota de 5% para quem investe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
  • para investimentos menores, alíquota continuará zerada.

*Texto alterado, às 18h03, para acréscimo de informação

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Economia

Petrobras confirma saída de diretor Mauricio Tolmasquim

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A Petrobras confirmou na noite desta sexta-feira (23) a saída do diretor de Transição Energética e Sustentabilidade, Mauricio Tolmasquim. Ele ficará no cargo até a próxima terça-feira (27). Tolmasquim deixará a estatal para assumir a função de conselheiro da Eletrobras, empresa privada do setor elétrico. 

A decisão foi tomada pelo conselho de administração da estatal de forma negociada com Tolmasquim. Há dois meses, ele tinha notificado a Petrobras de que havia sido indicado para uma vaga no conselho de administração da Eletrobras, em eleição que ocorreria no fim de abril.  Na ocasião, a Petrobras informou que avaliaria se havia risco de conflito de interesses, uma vez que tanto Eletrobras e Petrobras atuam no setor de energia.

Tolmasquim será substituído interinamente pelo diretor executivo de Processos Industriais e Produtos, William França. 

Energia e sustentabilidade

Ex-presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, Mauricio Tolmasquim é referência em assuntos ligados a energia e transição energética. Ele estava na Petrobras desde 2023. 

Uma das últimas ações de Tolmasquim à frente da diretoria de Sustentabilidade da Petrobras foi a elaboração da versão atualizada do Caderno de Mudança do Clima, divulgado nesta sexta-feira. 

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O documento traz informações sobre a pegada de carbono da empresa, enumera realizações de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) durante processos como o de exploração, produção e comercialização de combustíveis, além de apontar ações de busca por fontes de energia mais verdes.

Tolmasquim concedeu uma entrevista exclusiva à Agência Brasil, na qual detalhou informações, como a de que as emissões absolutas de GEE provenientes de operações da Petrobras totalizaram 47 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO²). 

Esse patamar fica em linha com as emissões de 2022 (48 milhões) e 2023 (46 milhões) e representa redução de 40% em relação a 2015.

Na entrevista, o diretor demissionário manifestou que a mudança de nome na diretoria de Transição Energética e Sustentabilidade não afetará os planos de descarbonização. 

“Todas as ações estão institucionalizadas, então, independentemente de qualquer pessoa que esteja aqui, elas vão adiante, isso eu tenho certeza”, afirmou.

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Política

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