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STF define pena de mais cinco réus condenados por atos golpistas

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu entre 13 anos e 16 anos e seis meses de prisão as penas de mais cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.  

Os réus já haviam sido condenados na última terça-feira (7), quando se encerrou o julgamento no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam de forma remota, sem debate direto. Entretanto, na ocasião não houve consenso sobre a dosimetria das penas – o cálculo que leva à sentença final.  

Na noite desta sexta-feira (10) foi publicada decisão média, que fez uma ponderação entre os diferentes entendimentos, resultando na pena final. Todos os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante, pela Polícia Militar.  

Cada um foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.  

Com mais essas condenações, chega a 25 o número de condenados pelo Supremo por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.  

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Confira abaixo a pena recebida por cada um dos condenados:  

Fabricio de Moura Gomes, de 45 anos e origem em São Paulo; recebeu pena de 16 anos e seis meses.  

Moisés dos Anjos, 61 anos, de São Paulo; pena de 16 anos e seis meses 

Jorginho Cardoso de Azevedo, de 62 anos, proveniente de São Paulo; pena 16 anos e seis meses  

Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiás; pena de 13 anos e seis meses 

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Osmar Hilbrand, de 53 anos, origem em Minas Gerais; pena de 13 anos e seis meses  

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Gilmar recua e julgamento de Collor será retomado segunda-feira

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de destaque do julgamento que discute a manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

O despacho foi publicado neste sábado (26). Com isso, a análise do caso será retomada na próxima segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte. Na última sexta-feira (25), o STF formou maioria de votos para manter a decisão de Moraes.

Até o momento, seis ministros votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

Entenda

Na última quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente, para dar início ao cumprimento da condenação a oito anos e 10 meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

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Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

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STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida. 

Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

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Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação. 

Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

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Collor ficará em ala especial de presídio em Maceió

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor ficará preso em Maceió (AL), onde reside.

A decisão foi proferida após Collor passar por audiência de custódia na manhã de hoje. Ele foi preso nesta madrugada ao tentar embarcar para Brasília no aeroporto de Maceió.

Segundo Moraes, a Lei de Execuções Penais autoriza o preso a cumprir a pena no local de domicílio. 

Dessa forma, Collor será transferido para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ser ex-presidente, ele ficará em uma ala especial.

Ontem (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

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Em 2023, Collor foi condenado pelo STF.  Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.

Defesa

Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão sobre a prisão com “surpresa e preocupação”.

“A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”, declarou a defesa.

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Prisão domiciliar

Durante a audiência de custódia, os advogados de Collor fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Diante do relato, Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições de oferecer tratamento médico ao preso. 

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