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CNJ adverte juiz responsável por audiência de Mariana Ferrer

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14), punir o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), com uma advertência.

Por maioria, os conselheiros entenderam que o magistrado foi omisso durante a audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima. Para eles, o juiz permitiu que o advogado do empresário André de Camargo Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, constrangesse e humilhasse a influenciadora com “questionamentos descabidos”, que buscavam desqualificá-la.

Mariana acusa Aranha de tê-la estuprado em 2018. A audiência de instrução do processo ocorreu em 2 dias de julho de 2020. Em setembro de 2020, a 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha da acusação de estupro de vulnerável por entender que o empresário não tinha como saber que, na ocasião, Mariana não tinha condições de consentir com a relação sexual, o que afastava a hipótese de crime doloso (intencional).

A defesa da influenciadora recorreu da decisão, mas, em outubro de 2021, o TJ-SC manteve a sentença, apontando não haver provas que sustentassem a acusação. A decisão agora está sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As imagens da audiência, realizada por videoconferência, se tornaram públicas em novembro de 2020, quando o Ministério Público pediu a quebra de sigilo do processo. O vídeo da audiência mostra que, ao longo de mais de 3 horas, o advogado Rosa Filho exibiu fotos pessoais de Mariana, fazendo comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo em questão. Na avaliação dos conselheiros do CNJ, o defensor também humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, interviessem.

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A divulgação do vídeo teve grande repercussão junto à opinião pública

A pedido do conselheiro Henrique D´Ávilla, que classificou a audiência como uma “sessão de tortura psicológica”, o CNJ instaurou um procedimento disciplinar  para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos.

“[Em um primeiro momento] Ao me debruçar sobre o caso e registrar meu voto pela apuração da conduta, tive a impressão de que se tratava de uma análise relacionada à diligência do magistrado, mas examinando detidamente a audiência vejo que o quadro é muito mais grave porque revela de maneira muito transparente a equivocada compreensão do requerido sobre o verdadeiro papel do magistrado na presidência de uma audiência relacionada a crimes contra a dignidade sexual, além de evidenciar um tratamento diferenciado que foi dispensado pelo requerido à vítima e ao advogado de réu”, comentou a conselheira Salise Sanchotene, relatora do processo administrativo, ao votar para que o juiz seja advertido por “omissão em frear questionamentos descabidos que violaram a dignidade da vítima”.

A advertência é a pena mais leve que o CNJ pode aplicar a um magistrado. Para a relatora e outros conselheiros, o comportamento do juiz poderia motivar sua remoção compulsória, caso ele mesmo não tivesse pedido para ser transferido para outra vara de Justiça. “Também acho que este é um magistrado que não tem o perfil para atuar em uma vara criminal, mas como ele já não está mais atuando em uma vara criminal, a pena seria inócua e desproposital”, acrescentou a conselheira, destacando que Rudson Marcos não tem nenhuma queixa anterior que desabone sua atuação na magistratura. Fato destacado pelo advogado Rodrigo Colasso, que representou o juiz perante o CNJ.

“É um juiz exemplar, com uma carreira proba e que nunca proferiu qualquer ato ou decisão misógina ou machista”, disse o advogado, sustentando que qualquer punição a Rudson Marcos pode influenciar os rumos do processo criminal que Mariana Ferrer move contra André de Camargo Aranha. “Um juízo de reprovação ao magistrado vai influenciar o processo penal, porque a tendência dos órgãos judiciais será dizer que se o CNJ entendeu que o juiz não agiu com a prudência necessária, a tendência será anularem a audiência, o que gera prejuízos ao réu, bem como se disserem que o juiz deve ser absolvido, o prejuízo será à vítima [Mariana]”.

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Em novembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, e que ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer. 

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Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (14) todos os processos na Justiça sobre a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal. 

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, alcance um entendimento definitivo sobre o tema. Não há prazo para isso acontecer. Na maioria das vezes, a espera pode demorar anos. 

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), somente em 2024 foram abertas cerca de 460 mil ações sobre reconhecimento de vínculo trabalhista. O número exato de processos paralisados ainda deve ser informado ao Supremo por todos os tribunais do país. 

A suspensão nacional de processos é uma medida de grande impacto, que costuma ser usada com contenção, e ocorre quando o Supremo começa a receber centenas ou milhares de recursos sobre um mesmo assunto. Os ministros então selecionam um desses casos para que receba o status de repercussão geral, isto é, para que seu desfecho oriente toda a Justiça na resolução de um problema polêmico. Enquanto isso, todos os demais precisam aguardar

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a suspensão nacional dos casos sobre pejotização é positiva no sentido de sanar a grande insegurança jurídica em torno do reconhecimento do vínculo trabalhista. Por outro lado, a corrente majoritária do Supremo tende a ampliar as hipóteses aceitas para a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, o que pode prejudicar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), avaliam alguns dos entrevistados. 

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Insegurança jurídica 

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, destaca que o fenômeno da pejotização é alvo de preocupação há décadas e em todo o mundo, não só no Brasil. Desde 2006, por exemplo, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a todos os países-membro, incluindo o Brasil, que combatam as relações de trabalho disfarçadas de outras relações contratuais. 

“Não há nenhuma novidade nas relações de trabalho quanto a isso”, disse Carelli. 

No Brasil, a controvérsia sobre a pejotização se agravou a partir de 2018, quando o Supremo validou um dispositivo da reforma trabalhista e liberou a terceirização para as atividades-fim das empresas, e não somente para áreas de apoio como limpeza e vigilância, por exemplo. Desde então, começaram a chegar à Corte milhares de reclamações de empresas em busca de derrubar o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando que a justiça trabalhista estaria considerando fraudulentos contratos regulares de prestação de serviços. A maior parte dos ministros tem concedido os pedidos das empresas. 

“O que o STF está fazendo é uma confusão entre terceirização e pejotização”, avaliou Carelli. “A doutrina em todo mundo sempre reconheceu que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Mesmo que se autorize a terceirização de atividades-fim, isso não permite mascarar a relação de trabalho formal”, afirmou. 

Previsibilidade

Para o pesquisador, ao derrubar decisões da Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo, o Supremo “dá um incentivo para as empresas descumprirem as normas trabalhistas”. Ele critica que alguns ministros apontem o julgamento sobre terceirização como uma espécie de “salvo conduto” para a retirada de direitos do trabalhador. “A gente vê um quadro que vai causar impactos drásticos na sociedade brasileira”, afirmou. 

Para o advogado trabalhista Mauricio Pepe, sócio do escritório Dias Carneiro, contudo, a suspensão nacional de processos e a repercussão geral do tema da pejotização podem ser “uma oportunidade de obtenção de posicionamento mais claro por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a validade dos contratos de prestação de serviços especializados”. Para o defensor, que atua sobretudo representando empresas, o que a Corte busca é dar uma espécie de freio de arrumação sobre o tema. “Não se pode simplesmente presumir a existência de fraude ou simulação, como infelizmente vem ocorrendo em muitos casos analisados pela Justiça do Trabalho”. 

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Pepe acrescenta que, a seu ver, “tanto trabalhadores quanto empresários terão maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre diferentes instâncias”. 

A advogada Elisa Alonso, sócia da RCA Advogados, também vê um “alívio momentâneo” para as empresas, que sustentam que as diferentes formas de contratação são algo “vital para viabilizar operações, reduzir custos e adaptar a prestação de serviços às dinâmicas modernas de mercado”. 

A defensora reconhece, porém, que há inúmeros casos em que a contratação por meio de pessoa jurídica esconde uma verdadeira relação de emprego, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, mas sem o reconhecimento formal dos direitos decorrentes da CLT. “Nestes casos, a pejotização se converte em instrumento de precarização, privando o trabalhador de acesso a férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e previdência social adequada”. 

Nesse embate entre liberdade de contratação e proteção ao trabalhador, “as empresas tendem a ganhar previsibilidade e fôlego na defesa de seus modelos de gestão, enquanto trabalhadores poderão enfrentar o risco de enfraquecimento da malha protetiva assegurada pela legislação trabalhista”, ponderou Elisa Alonso. 

Trabalhador enfraquecido

Para além de uma possível perda de direitos, uma eventual permissividade maior para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica deve afetar também o poder de barganha na hora de negociar os próprios contratos, avalia o economista Nelson Marconi, coordenador do curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

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Isso porque a pejotização faz, por exemplo, com que os trabalhadores se desconectem uns dos outros e não possam se organizar coletivamente para negociar melhores salários e condições.

“Quando você flexibiliza muito o mercado de trabalho, fica mais difícil para os trabalhadores estabelecer negociações com as empresas”, frisou o economista.

Marconi é também um dos autores de um estudo que estima qual seria o impacto fiscal do avanço da pejotização no país. Segundo o artigo, publicado no ano passado, entre a aprovação da terceirização das atividades-fim com a reforma trabalhista, em 2017, e o fim de 2023, a União pode ter deixado de arrecadar R$ 89 bilhões que teriam sido pagos caso profissionais autônomos registrados como microempreendores tivessem sido contratados com carteira assinada.  

Na hipótese do avanço da pejotização transformar cerca da metade dos trabalhadores formais brasileiros em prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica, as perdas podem superar os R$ 300 bilhões pelos próximos anos, conclui o estudo. 

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Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização

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Entidades representativas dos advogados, procuradores e juízes que atuam no ramo trabalhista se manifestaram para criticar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na segunda-feira (14) suspendeu todos os processos sobre pejotização na Justiça.

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, um entendimento definitivo sobre a pejotização.

A chamada pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, tanto o trabalhador como o contratante evitam o pagamento de imposto de renda e encargos trabalhistas, por exemplo.

Ministério Público

Para Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a suspensão nacional “restringe o acesso à Justiça, pois impede, em qualquer instância, a movimentação de ações em que o vínculo de emprego se apresente como matéria central da controvérsia e cuja declaração dependa de análise fática e da produção de provas de pessoalidade e subordinação”.

Segundo a ANPT, somente em 2024 a Justiça recebeu mais de 460 mil processos que tratam de reconhecimento de vínculo trabalhista. Há outros 4,7 mil inquéritos sobre o tema sendo conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), informou a entidade.

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“Alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista”, disse a entidade em nota.

Magistratura

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também publicou nota em que diz ser “preocupante” a suspensão de todos os casos que tratem de fraude a contratos de empregos ou da licitude da contratação de pessoa física como jurídica, “pois constituem uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho, o que poderá até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado de Justiça”.

Principal entidade representativa dos magistrados trabalhistas no país, a Anamatra defende que a competência para julgar a regularidade de contratos de prestação de serviços ou se há burla aos direitos trabalhistas cabe somente à Justiça do Trabalho, conforme a Constituição.

A entidade aponta ainda que a decisão confunde os conceitos de pejotização e terceirização, derrubando decisões que haviam reconhecido o vínculo de trabalho formal apenas por considerar regular o contrato de prestação de serviço terceirizado, mas sem examinar as provas e indícios de fraude no caso concreto.

“Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reafirme o prestígio institucional e a competência da Justiça do Trabalho para analisar as relações de trabalho e os vínculos de emprego, além da existência de fraudes em contratações, conforme previsto no art. 114, I da Constituição”, conclui a nota da Anamatra.

Advogados

Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também voltou a defender a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a regularidade dos contratos de prestação de serviços, de modo a coibir a pejotização.

“A Justiça do Trabalho detém, sim, a competência para apreciar a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços em cada situação concreta, à luz dos fatos alegados e provados, e isso não afronta o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 [terceirização]”, disse a OAB-SP.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) divulgou nota em que condena a postura do ministro Gilmar Mendes de criticar a Justiça do Trabalho por “restringir a liberdade de organização produtiva” no país, em razão da “reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte” trazendo “insegurança jurídica”.

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“Infelizmente, o STF, andando a passos largos na contramão dos direitos sociais e apequenando-se na sua posição outrora vanguardista, de forma ostensiva, vem orquestrando a flexibilização das relações de trabalho, precarizando as suas condições, o que se dá em prejuízo do hipossuficiente, desconsiderando que a liberdade econômica ou de organização do sistema produtivo não é ilimitada nem unilateral”, afirmou a associação.

Entenda

A decisão de Mendes foi tomada após o Supremo ter reconhecido a repercussão geral de um recurso em que um corretor de seguros franqueado que busca ter seu vínculo de trabalho com uma seguradora reconhecido pela Justiça.

Com a repercussão geral, o Supremo deverá unificar o entendimento sobre o tema, que deverá ser aplicado em todos os casos similares, em qualquer tribunal do país.

A pejotização é tema de milhares de recursos que chegam ao Supremo todos os anos desde 2018, quando o plenário validou a terceirização das atividades-fim das empresas, e não somente de áreas de apoio como limpeza, contabilidade e vigilância.

A maior parte desses recursos é de empresas que buscam derrubar vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A maioria dos pedidos tem sido atendida pelos ministros do Supremo, que justificam as decisões afirmando que os magistrados trabalhistas desrespeitaram o entendimento da Corte, considerando fraudulentos contratos regulares de terceirização.

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Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

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A Justiça da Espanha negou o pedido do governo brasileiro para extraditar o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela acusação de envolvimento em atos antidemocráticos.

O blogueiro está com mandado de prisão em aberto no Brasil e fugiu para o país europeu em meio às investigações que apuraram a suspeita de que ele atuou para impulsionar ataques extremistas contra o STF e o Congresso por meio das redes sociais.

De acordo com a decisão da Justiça espanhola, proferida ontem (14), Oswaldo Eustáquio não pode ser enviado para o Brasil porque é alvo de uma investigação com “motivação política”.

Suspensão

Após tomar conhecimento da decisão espanhola, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, decidiu nesta terça-feira (15) suspender um processo de extradição solicitado ao Brasil pela Espanha. O caso envolve Vasil Georgiev Vasilev, um homem búlgaro que foi preso no mês passado.

Com a suspensão, o acusado será solto e deverá cumprir prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.

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No entendimento do ministro, o tratado de extradição entre Brasil e Espanha envolve o requisito da reciprocidade, ou seja, o cumprimento do acordo pelos dois países.

Dessa forma, Moraes entendeu que houve desrespeito à reciprocidade, determinou a suspensão do processo de extradição do búlgaro e deu prazo de cinco dias para o embaixador da Espanha no Brasil prestar esclarecimentos. 

O búlgaro é procurado na Espanha por tráfico drogas. Ele responde por transportar uma mala com 52 quilos de cocaína, que seriam entregues para outro investigado, em Barcelona. O crime ocorreu em 2022. 

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