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STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

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“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

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INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já estão aptos a receber o ressarcimento pelos descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro comentou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo para realização dos pagamentos, que devem começar no dia 24 deste mês.

Wolney Queiroz explicou que o acordo foi necessário para dar rapidez ao processo de devolução dos recursos e evitar questionamentos jurídicos.  

Segundo o ministro, o governo federal deve editar uma medida provisória para viabilizar os pagamentos. Pela decisão de Toffoli, os recursos ficarão fora da meta fiscal do arcabouço fiscal.

“Quando acontece um caso como esse, que é extraordinário, isso não pode ser computado como um gasto do governo. Esses gastos têm que ser considerados extraordinários para que não compute dentro do teto de gastos estabelecidos pelo governo. Com essa concordância do STF, o governo poderá editar uma medida provisória e pode fazer com que o Congresso aprove essa medida para que o governo tenha disponibilidade financeira para fazer o pagamento”, explicou.

Para o ministro, o acordo representa o consenso entre o governo e o Judiciário. “É um dia de festa para nós, comemorar o retorno desses recursos para o bolso dos aposentados. Uma grande vitória do governo, uma grande vitória do presidente Lula, que me delegou pessoalmente essa tarefa de fazer com que nenhum aposentado e nenhum pensionista fique no prejuízo”, completou.

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O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a a Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos os órgãos participaram de uma conciliação aberta por Dias Toffoli.

Pagamento

Com a homologação do acordo pelo STF, os pagamentos devem começar a 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Para  aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá contestar administrativamente o desconto, ou seja, entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.

Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Confira reportagem com o detalhamento do acordo

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Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações de trabalho. O fenômeno ocorre quando empresas contratam prestadores de serviço como pessoa jurídica para fugir do vínculo trabalhista. A audiência está prevista para 10 de setembro.

Mendes é o relator do processo que trata da pejotização no Supremo. Em abril deste ano, o ministro suspendeu todas as ações sobre o tema que estão em tramitação no país.

Ao determinar a realização da audiência pública, Gilmar Mendes disse que os debates vão ajudar no exame da questão e definir balizas para contratação de autônomos e pessoas jurídicas.

“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos”, comentou ministro.

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Além de especialistas no assunto, os debates contarão com representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Pejotização” é um termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade ganhou força com a reforma trabalhista, realizada em 2017, que permitiu a terceirização do trabalho para atividades-fim da empresa.

Desde então, milhares de processos chegaram às varas da Justiça do Trabalho, em que trabalhadores contratados como PJ buscavam reconhecimento de vínculo empregatício. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas sobre o assunto.

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Entenda proposta de acordo do INSS para devolução de descontos ilegais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas.

De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025. 

Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária. 

Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento. 

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Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.

Pedido de devolução

Canais disponíveis:  Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios. 

Devolução automática

Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento. 

Processo de contestação

O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;

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A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);

Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.

Efeitos jurídicos 

Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;

Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);

Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;

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Necessária contestação administrativa prévia; 

Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.

Objeto do acordo

Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;

Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;

O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.

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Prevenção de novas fraudes

O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.

Conciliação

O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.

Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.

O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.

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Bloqueios

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios. 

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