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MP denuncia diretores da Prevent Senior por crimes na pandemia

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O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta quarta-feira (5) à Justiça diversos diretores da operadora de planos de saúde Prevent Senior por crimes que teriam sido cometidos durante a pandemia do novo coronavírus dentro dos hospitais do grupo.

Segundo o MP, dez diretores da empresa e um médico foram denunciados pelo crime de homicídio culposo [sem intenção] pela morte de sete pacientes que teriam ocorrido como consequência de tratamentos contra covid-19 sem eficácia. “O que nós estamos imputando é que foram feitos experimentos com medicamentos não-adequados e que isso, devido a comorbidades e o histórico que o paciente já tinha, esse tratamento acabou contribuindo para a sua morte”, disse o promotor Everton Zanella.

Também foram denunciados 13 diretores da empresa por crime de perigo já que pacientes teriam sido colocados em risco devido ao tratamento feito com o chamado kit covid, composto geralmente de hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, vitaminas e outros itens que não têm eficácia comprovada contra a covid-19. No crime de perigo, explicaram os promotores, a integridade, a saúde ou a vida de alguém é colocada em risco.

De acordo com o Ministério Público, alguns dos diretores dessa empresa foram denunciados tanto pelo crime de homicídio culposo quanto pelo crime de perigo. Os nomes dos denunciados não foram revelados pelo Ministério Público porque o processo corre sob sigilo para preservação do nome dos pacientes.

Além disso, oito médicos fizeram acordos de não persecução penal com o Ministério Público e não foram denunciados. Segundo os promotores, as denúncias por homicídio culposo se concentraram sobre os diretores porque os médicos teriam sido pressionados pela cúpula da operadora de saúde a prescrever os remédios sem eficácia aos pacientes.

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O inquérito do Ministério Público não responsabilizou a empresa por esses crimes, apenas pessoas. “Eu gostaria de ressaltar e de que ficasse anotado que o resultado desse trabalho diz respeito a pessoas, não ao plano Prevent Senior ou à empresa Prevent Senior, que mantém a sua higidez”, disse Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça.

Na denúncia, o MP ainda enviou ao Congresso Nacional a proposta de um projeto de lei para tipificar o crime de exposição a perigo, que ocorre quando uma pessoa é utilizada em um experimento científico sem consentimento do paciente e sem autorização dos órgãos competentes.

Inquérito

O inquérito para investigar a atuação da empresa durante a pandemia foi instaurado pelo Ministério Público em setembro de 2021 e apurou mortes que ocorreram entre março de 2020 e setembro de 2021.

As mortes ocorridas após esse período não foram objeto de investigação porque, em outubro de 2021, o Ministério Público se reuniu com a Prevent Senior para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a empresa se comprometeu a não distribuir mais aos segurados o kit covid. O termo incluiu ainda o comprometimento da empresa em não promover qualquer tipo de estudo para terapia experimental da covid-19.

Segundo o promotor Everton Zanella, prontuários médicos de 189 pacientes da Prevent Senior em São Paulo foram analisados pelo Ministério Público e por médicos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) para a elaboração do documento final. Familiares das vítimas também foram ouvidos durante a investigação. Além disso, foram anexados à investigação do Ministério Público documentos que foram elaborados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) promovidas pelo Congresso Nacional e pela Câmara Municipal de São Paulo.

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Dentre os prontuários analisados pelo Ministério Público, sete foram alvo de denúncias porque foi possível concluir que o uso de medicação indevida e de outras condutas provocadas pelos responsáveis pela empresa teriam contribuído para a morte dos pacientes, o que caracterizou o crime de homicídio culposo. Os demais casos foram arquivados, mas poderão ser reabertos casos as famílias questionem a Procuradoria Geral do Estado (PGJ).

Procurada pela Agência Brasil, a Prevent Senior informou, por meio de nota, que não foi citada sobre a denúncia do Ministério Público de São Paulo. “A empresa sempre respeitou e colaborou com os promotores, mas reitera que seus médicos, funcionários e sócios sempre agiram para atender da melhor forma pacientes e beneficiários e jamais cometeram crimes, o que ficará comprovado no âmbito judicial no exercício do contraditório”.

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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. 

As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.

Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos. 

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.  

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.

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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.

As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.

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Acordo

Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.

O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.

Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.

Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já estão aptos a receber o ressarcimento pelos descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro comentou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo para realização dos pagamentos, que devem começar no dia 24 deste mês.

Wolney Queiroz explicou que o acordo foi necessário para dar rapidez ao processo de devolução dos recursos e evitar questionamentos jurídicos.  

Segundo o ministro, o governo federal deve editar uma medida provisória para viabilizar os pagamentos. Pela decisão de Toffoli, os recursos ficarão fora da meta fiscal do arcabouço fiscal.

“Quando acontece um caso como esse, que é extraordinário, isso não pode ser computado como um gasto do governo. Esses gastos têm que ser considerados extraordinários para que não compute dentro do teto de gastos estabelecidos pelo governo. Com essa concordância do STF, o governo poderá editar uma medida provisória e pode fazer com que o Congresso aprove essa medida para que o governo tenha disponibilidade financeira para fazer o pagamento”, explicou.

Para o ministro, o acordo representa o consenso entre o governo e o Judiciário. “É um dia de festa para nós, comemorar o retorno desses recursos para o bolso dos aposentados. Uma grande vitória do governo, uma grande vitória do presidente Lula, que me delegou pessoalmente essa tarefa de fazer com que nenhum aposentado e nenhum pensionista fique no prejuízo”, completou.

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O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a a Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos os órgãos participaram de uma conciliação aberta por Dias Toffoli.

Pagamento

Com a homologação do acordo pelo STF, os pagamentos devem começar a 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Para  aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá contestar administrativamente o desconto, ou seja, entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.

Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Confira reportagem com o detalhamento do acordo

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