Policial
Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.
Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.
“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.
Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”
Controvérsia
A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.
As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.
Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.
“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.
Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.
Policial
Toffoli: ressarcimento do INSS ficará fora de meta fiscal e arcabouço

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (9) que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas poderá ficar fora da meta fiscal, além do arcabouço fiscal.
Na semana passada, Toffoli homologou o plano e autorizou que os recursos para o pagamento não entrem no limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores.
No despacho proferido hoje, o ministro disse que os gastos também devem ficar fora da meta fiscal do governo, mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2001, e que leva em conta a diferença entre as receitas e as despesas do governo.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites”, decidiu o ministro.
Com a homologação, os pagamentos devem começar em 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
O calendário completo de ressarcimento ainda será divulgado pelo INSS.
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados.
Policial
Trama golpista: Moraes mantém prisão do general Mário Fernandes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (9) manter a prisão do general do Exército Mário Fernandes, um dos réus no processo da trama golpista. O militar está preso desde novembro do ano passado.
Na decisão, o ministro entendeu que a manutenção da prisão é necessária para resguardar o andamento do processo.
“Verifica-se a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal, tendo sido corroborado pelo oferecimento da denúncia em face do custodiado, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, decidiu Moraes.
Durante o governo Bolsonaro, o general ocupou o cargo de secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República. Ele foi responsável, segundo a Polícia Federal (PF), pela elaboração do arquivo de Word intitulado Punhal Verde e Amarelo, com planejamento “voltado ao sequestro ou homicídio” do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
A PF também aponta que Mário Fernandes afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro deu aval para um plano golpista até 31 de dezembro de 2022. Em um áudio enviado a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Fernandes falou que o ex-presidente teria dito a ele que a “ação” poderia ocorrer até o último dia do mandato.
Na defesa enviada ao STF, os advogados do general rebateram as acusações e disseram que o plano golpista não foi apresentado a “absolutamente ninguém”.
Policial
Golpe: testemunhas de réus dos núcleos 3 e 4 começam a depor dia 14

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 14 de julho o início dos depoimentos das testemunhas indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas dos réus dos núcleos 3 e 4 da trama golpista.
As oitivas serão realizadas até o dia 23 de julho. Políticos e militares indicados pelos réus serão ouvidos por videoconferência, entre eles, o presidente do PL, Waldemar Costa Neto, o ministro da Defesa, José Mucio, além do general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, e do tenente-brigadeiro do ar, Baptista Júnior, ex-chefe da Aeronáutica.
Por estarem na condição de testemunhas, as pessoas arroladas não poderão mentir sobre os fatos que presenciaram.
Um dos primeiros a depor será o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, que vai falar no primeiro dia de audiência, na condição de delator. Ele foi arrolado pela PGR, que faz a acusação.
O ex-presidente Jair Bolsonaro também foi indicado pela defesa de Filipe Martins, réu do Núcleo 2, mas o depoimento não foi autorizado por Alexandre de Moraes. Bolsonaro também é réu na trama golpista. Ele faz parte do Núcleo 1, cujas testemunhas e réus já foram ouvidos.
>> Confira os acusados que fazem parte dos núcleos da trama golpista:
Núcleo 2
- Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro);
- Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);
- Mário Fernandes (general do Exército);
- Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal);
- Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário adjunto de Segurança do Distrito Federal).
Núcleo 3
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército);
- Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
- Estevam Theophilo (general);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Nilton Diniz Rodrigues (general);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).
Núcleo 4
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
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