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TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia

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A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%. 

Capitais

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

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Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte  (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

Enchentes

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul,  Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

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“Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu”, comentou.

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Justificativa

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

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O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

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Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira (7) a prisão do tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira, um dos réus no processo da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com as investigações, o militar é um dos acusados de participar das ações do  Punhal Verde-Amarelo, plano golpista que, segundo a Polícia Federal (PF), seria executado para matar diversas autoridades, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente Geraldo Alckimin, e o ministro Moraes.

Oliveira faz parte do Comando de Operações Especiais do Exército, tropa conhecida como “kids pretos”.

Ao negar pedido de soltura feito pela defesa do militar, Moraes disse que a prisão é necessária para resguardar o andamento do processo criminal.

“Verifica-se a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal, tendo sido corroborado pelo oferecimento da denúncia em face do custodiado, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, afirmou.

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Rafael Martins de Oliveira é um dos réus do núcleo 3 da acusação da trama golpista.

De acordo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os denunciados desse núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.

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Moraes autoriza assistência religiosa para mulher que pichou estátua

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a receber assistência religiosa em casa.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício sede da Corte. Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.

Na decisão, Moraes disse que a assistência religiosa está prevista na legislação e é um direito dos apenados. Com a autorização, a defesa de Débora deverá indicar o nome dos pastores, as datas e horários das visitas.

“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.

Na mesma decisão, Moraes negou pedido da defesa para que Débora seja autorizada a se deslocar para clínicas e postos de saúde para consultas e realização de exames quando necessário.

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Ao analisar o pedido, Moraes disse que as solicitações de atendimento médico não podem ser genéricas, devem indicar o estado de saúde de Débora e apresentar documentos comprobatórios.

Em abril deste ano, a Primeira Turma do STF julgou recurso e manteve a condenação a 14 anos de prisão.

Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

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IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025.”

Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”

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Conforme consta na decisão, também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro.

A decisão

No documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre os poderes, além da independência entre eles. Também cita “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”

Entenda

No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.

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Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter a derrubada do decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação feita por Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.

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