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Saúde

Saúde incorpora cinco procedimentos contra câncer de mama no SUS

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O Ministério da Saúde lançou nesta sexta-feira (6) o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para câncer de mama. A estratégia passa a incluir, no Sistema Único de Saúde (SUS), cinco procedimentos a serem disponibilizados em centros especializados, além da realização de videolaparoscopia – técnica cirúrgica minimamente invasiva que permite aos médicos acessar órgãos internos por meio de pequenas incisões.

“Além dos benefícios para os pacientes, o uso da videolaparoscopia também impacta positivamente a gestão do sistema de saúde. Com tempo de internação mais curto e menor necessidade de reintervenções por complicações, a técnica contribui para a otimização de recursos, fundamental em um sistema com alta demanda, como é o caso do SUS”, avaliou a pasta.

Os cinco procedimentos incorporados no novo protocolo são: inibidores das quinases dependentes de ciclina (CDK) 4 e 6; trastuzumab entansina; supressão ovariana medicamentosa e hormonioterapia parenteral; fator de estimulador de colônia para suporte em esquema de dose densa; e ampliação da neoadjuvância para estádios I a III.

“Com o novo PCDT, o tratamento do câncer de mama passa a ter parâmetros de padronização acessíveis a todas as pessoas que necessitam. É garantia de um diagnóstico oportuno, uniformidade e eficiência no tratamento, acesso igualitário a novos medicamentos e profissionais qualificados para atendimento”, destacou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta e em razão da importância do diagnóstico precoce, a linha de cuidado do paciente com câncer de mama passa a ser totalmente integrada dentro do Programa Mais Acesso a Especialistas.

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“A partir de agora, fica instituído o Protocolo de Acesso às Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) na Atenção Especializada em Oncologia”.

Cada OCI envolve um conjunto de procedimentos inerentes a uma etapa da linha de cuidado para um agravo específico. Exemplo: OCI – Diagnóstico de Câncer de Mama: consulta com o mastologista + mamografia bilateral diagnóstica + ultrassonografia de mama + punção aspirativa com agulha fina + histopatológico + busca ativa da paciente para garantir a realização dos exames + consulta de retorno para o mastologista + contato com a equipe de atenção básica para garantir a continuidade do cuidado.

“O objetivo é melhorar o acesso a diagnósticos e consultas, com fila única, da atenção primária à atenção especializada, utilização da saúde digital, integração dos serviços e nova lógica de financiamento, com foco na resolução do problema de saúde. O prazo que antes era de um ano e seis meses, em média, para início do tratamento, passando por várias filas até completar o ciclo de cuidado, agora será de 30 dias para diagnóstico do câncer.”

Entenda

Dados do ministério mostram que o câncer de mama é o tipo mais incidente e a primeira causa de morte por câncer em mulheres em todas as regiões do país.

Ainda segundo a pasta, evidências científicas apontam que 15% dos pacientes atrasam o início do tratamento entre 30 e 60 dias, o que representa aumento de 6% a 8% na mortalidade. Cerca de 35% das pessoas atrasam o início do tratamento mais do que 60 dias, representando 12% a 16% de aumento na mortalidade na fila.

Até então, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) que norteavam o cuidado com o câncer de mama não se restringiam às tecnologias incorporadas no SUS. A padronização das alternativas de diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas com a doença garante a orientação de profissionais do SUS e um norte de atendimento de qualidade para pacientes.

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“Quando um tratamento não está incorporado ao SUS e é demandado via judicial, se dá o nome de judicialização. Por meio desse processo, é concedido o direito a medicamentos que beneficiam indivíduos de maneira desigual, o que cria desafios para sustentabilidade financeira do SUS, gerando deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas para acesso individual”, avaliou o ministério.

“Por outro lado, no processo de incorporação de medicamentos no SUS, o governo federal garante um ciclo integral de cuidado: além do direito a medicamentos com eficácia comprovada garantido a todos os cidadãos, são criadas diretrizes e linhas de cuidado para a assistência dos pacientes. Isso promove melhoria em toda a jornada de acesso à saúde, desde o diagnóstico até o monitoramento dos resultados.”

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

Saúde

Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.

Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.

As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.

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O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.

A reportagem busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento e incluir na matéria.

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Saúde

Anvisa alerta sobre uso do formol como alisante de cabelos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (7), um informe de segurança alertando sobre os riscos à saúde e aos cabelos relacionados ao uso de alisantes capilares, especialmente os que contêm substâncias proibidas, como o formol, ou formaldeído, e o ácido glioxílico. Os produtos irregulares podem causar desde irritações na pele até problemas respiratórios e danos irreversíveis à estrutura capilar. 

O documento destaca que, atualmente, o formol é permitido em produtos cosméticos no Brasil apenas como conservante, em concentrações de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. Seu uso como agente alisante é proibido e representa sérios riscos à saúde. 

A Anvisa chama a atenção que “o ácido glioxílico, também proibido para essa finalidade, pode causar severos danos quando aquecido, sendo especialmente perigoso quando combinado com outros procedimentos, como a descoloração dos fios capilares”. 

O informe traz orientações detalhadas para consumidores e profissionais de salões de beleza:

  • consumidores devem verificar se o produto é regularizado junto à Anvisa; 
  • evitar produtos sem rótulo ou com promessas enganosas; 
  • seguir corretamente as instruções de uso; 
  • ficar atento a sinais como coceira, ardência ou dificuldades respiratórias. 

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Os profissionais devem utilizar apenas produtos regularizados e devem recusar o uso de substâncias proibidas, mesmo que a pedido do cliente. A Anvisa alerta ainda que os profissionais adotem medidas de proteção individual e mantenham os ambientes ventilados. 

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A Anvisa esclarece também que “a adição de formol a cosméticos é considerada infração sanitária grave e pode configurar crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal”. 

A agência reforça a importância do monitoramento e da avaliação de produtos cosméticos após a sua comercialização para prevenir riscos e proteger a saúde pública.

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Saúde

Brics aprova parceria para eliminar doenças socialmente determinadas

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Os países do Brics aprovam o desenvolvimento da Parceria para Eliminação de Doenças Socialmente Determinadas. A iniciativa, que foi discutida nas reuniões que antecederam a Cúpula de Líderes do grupo, agora está na Declaração Final da 17ª Reunião de Cúpula, a Declaração do Rio de Janeiro, divulgada neste domingo (6).

“Ao priorizar respostas integradas e multissetoriais, buscamos combater as causas profundas das disparidades em saúde, como a pobreza e a exclusão social, aprimorando a cooperação, mobilizando recursos e fomentando a inovação para garantir um futuro mais saudável para todos”, diz o documento.

O tema foi uma das oito prioridades escolhidas pela presidência brasileira do Brics na área da saúde e teve como inspiração o Programa Brasil Saudável, que tem como objetivo enfrentar problemas sociais e ambientais que afetam a saúde de pessoas em maior vulnerabilidade social.

A ideia é que os países se unam para eliminar doenças que muitas vezes não afetam países ricos e, portanto, não são consideradas em pesquisas nesses países, que são consideradas as doenças da pobreza, como tuberculose, hanseníase, malária, dengue e febre amarela.

Além dos 11 países do Brics – Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Irã, Arábia Saudita, Egito, Etiópia, Emirados Árabes Unidos e Indonésia – Malásia, Bolívia e Cuba, países parceiros do fórum também aderiram à medida.

Em comunicado, comentando os destaques da declaração final, a presidência do Brasil no Brics comemorou o lançamento. 

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“Estamos muito satisfeitos com o lançamento da Parceria para a Eliminação das Doenças Socialmente Determinadas, que é um marco para o avanço da equidade em saúde e demonstra nosso compromisso em combater as causas profundas das disparidades em saúde, como a pobreza e a exclusão social”.

Na declaração final, os países também reconhecem que “a cooperação do Brics no combate à tuberculose e à resistência antimicrobiana, bem como o fortalecimento das capacidades de prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e outros problemas de saúde, o compartilhamento de experiências, incluindo sistemas de medicina tradicional e saúde digital, contribuem significativamente para relevantes esforços internacionais”. 

Além da tradicional declaração de líderes, foram aprovados três outros documentos: 

  • Declaração Marco dos Líderes do BRICS sobre Finanças Climáticas; 
  • Declaração dos Líderes do BRICS sobre Governança Global da Inteligência Artificial e 
  • Parceria do BRICS para a Eliminação de Doenças Socialmente Determinadas.

O documento da Parceria deverá ser divulgado nesta segunda (7), quando ocorrerá a sessão plenária Meio Ambiente, COP30 e Saúde Global. Sob a presidência do Brasil, a reunião da Cúpula de Líderes do Brics ocorre neste domingo (6) e segunda (7), no Rio de Janeiro.

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