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Prazo para recurso sobre resultado preliminar do Revalida termina hoje

Os participantes da segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2024/2 têm até às 23h59 (horário de Brasília) desta segunda-feira (17) para entrar com recurso sobre o resultado preliminar da prova de habilidades clínicas.
Os resultados preliminares foram disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na quinta-feira (13). Com isso, o participante que discordar do resultado poderá analisar os procedimentos e, se for o caso, entrar com recurso administrativo.
Após a análise de possíveis recursos dos candidatos, o resultado final da segunda etapa do Revalida 2024/2 será publicado em 21 de março.
O Revalida avalia profissionais formados em medicina fora do Brasil que querem exercer a profissão em território nacional. O objetivo do exame é garantir a qualidade do atendimento médico prestado no Brasil, tanto por estrangeiros como por brasileiros que estudaram no exterior,
Desde 2011, o exame que autoriza aos aprovados ter o diploma revalidado no Brasil é aplicado pelo Inep, enquanto a revalidação é de responsabilidade das universidades públicas do Brasil que aderiram ao exame.
Anualmente, as provas são divididas em duas etapas (teórica e prática), que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
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Encceja PPL 2025: prazo de adesão ao exame termina hoje

Termina nesta sexta-feira (4) o prazo para que os órgãos de administração prisional e socioeducativa dos estados indiquem as unidades que irão aplicar o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Encceja PPL) em 2025. Os órgãos também devem indicar o responsável pedagógico de cada unidade.
O Encceja é uma oportunidade para jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino obterem a certificação do ensino fundamental e médio.
As idades mínimas são de 15 anos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos para o ensino médio na data de realização do exame nacional.
De acordo com o edital público, as indicações das unidades onde será aplicado exame e dos responsáveis pedagógicos deverão ser formalizadas por ofício enviado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela logística do Encceja PPL.
O responsável pedagógico cadastrado pelo governo do estado, necessariamente, deverá ser um funcionário do órgão de administração prisional/socioeducativa ou da respectiva unidade prisional/socioeducativa.
O documento que firma a adesão da instituição ao exame deverá ser enviado para o e-mail aplicacao.ppl@inep.gov.br com o assunto da mensagem “Adesão Encceja Nacional PPL 2025”.
O Inep analisará os dados das novas unidades cadastradas e informará se houve a aprovação das indicações no Sistema PPL.
Inscrições dos participantes
O responsável pedagógico da unidade é a pessoa que deve inscrever os participantes voluntários no Encceja Nacional PPL 2025 até 23h59 do dia 11 de julho.
A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico, que também deve manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados necessários para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais.
Provas
O Inep aplicará as provas nos dias 23 e 24 de setembro, em dois turnos, no horário de Brasília.
O exame é composto por quatro provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 questões de múltipla escolha e uma redação.
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Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.
A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.
A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.
Abandono e maus-tratos
Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.
Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.
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Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.
O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”
O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.
“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.
Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.
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O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira os apontamentos do MPF:
1 – Comissões de heteroidentificação
A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, aponta o MPF.
Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.
Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões. Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações.
Mesmo assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.
2 – Sorteio para cotas
O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.
O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.
3- Reserva proporcional por cota
Para o Ministério Público Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.
A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:
- aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
- aplicação da reserva legal de 5% para PCDs.
4 – Listas classificatórias
Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.
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