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Barroso nega impedimento de Moraes, Zanin e Dino para julgar Bolsonaro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (28) pedidos para declarar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin impedidos para julgar a denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro envolvendo a trama golpista.

Nesta semana, a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de Dino e Zanin participarem do julgamento, que ainda não tem data definida. O impedimento de Moraes foi solicitado pela defesa do general Braga Netto. 

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

A defesa de Braga Netto alegou que a acusação de tentativa de golpe envolve a suposta tentativa de assassinato de Alexandre de Moraes. Dessa forma, segundo os advogados, há “quebra de imparcialidade” e o ministro não pode julgar o caso.

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Decisão

Na decisão, o presidente do STF disse que as situações citadas pela defesa de Bolsonaro não são impedimentos legais contra a atuação dos ministros Dino e Zanin.

No caso de Moraes, Barroso disse que as acusações de que o ministro era alvo do plano golpista não o torna impedido automaticamente para julgar o caso.

“Os argumentos apresentados pela defesa não permitem considerar que a autoridade arguida [Moraes] esteja na condição de inimigo capital (mortal) do gen. Braga Netto, como sustentado pelo arguente. A notícia de que haveria um plano para o homicídio do relator, e até mesmo de outras autoridades públicas, não acarreta automaticamente a suspeição de Sua Excelência”, afirmou o presidente do STF.

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas aos ministros porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.

A turma é composta pelo  relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

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Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

(Em atualização) 

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IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025.”

Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”

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Conforme consta na decisão, também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro.

A decisão

No documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre os poderes, além da independência entre eles. Também cita “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”

Entenda

No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.

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Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter a derrubada do decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação feita por Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.

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STF homologa plano do INSS para devolução de descontos ilegais 

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Com a homologação, os pagamentos devem começar no dia 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários.

Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Na mesma decisão, Toffoli determinou a suspensão de processos e decisões judiciais em todo o país que tratam da responsabilidade do INSS e do governo federal sobre os descontos ilegais

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O ministro também ressaltou que a adesão dos aposentados ao acordo deve ser voluntária. Conforme uma das cláusulas do acordo, quem aderir deverá retirar a ação na Justiça contra o INSS.

“É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão”, afirmou o ministro.

Confira reportagem com o detalhamento do acordo

Crédito extraordinário

Toffoli não aceitou o pedido da AGU para determinar a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento.

Na decisão, o ministro disse que não cabe ao Supremo determinar a medida, que é de competência do Congresso.

Contudo, o ministro entendeu que os recursos para o pagamento poderão ficar fora do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal. 

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“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite disciplinado no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, conforme 2º do dispositivo, independentemente de figurar em crédito extraordinário”, definiu o ministro.

Conciliação

O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta por Dias Toffoli.

Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.

Bloqueios

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens. 

*Matéria atualizada às 16h20 para acréscimo de informações

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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.

A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.

O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo. 

“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.

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Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.

“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.

Decisão

A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.

A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.

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