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Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (14) todos os processos na Justiça sobre a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal. 

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, alcance um entendimento definitivo sobre o tema. Não há prazo para isso acontecer. Na maioria das vezes, a espera pode demorar anos. 

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), somente em 2024 foram abertas cerca de 460 mil ações sobre reconhecimento de vínculo trabalhista. O número exato de processos paralisados ainda deve ser informado ao Supremo por todos os tribunais do país. 

A suspensão nacional de processos é uma medida de grande impacto, que costuma ser usada com contenção, e ocorre quando o Supremo começa a receber centenas ou milhares de recursos sobre um mesmo assunto. Os ministros então selecionam um desses casos para que receba o status de repercussão geral, isto é, para que seu desfecho oriente toda a Justiça na resolução de um problema polêmico. Enquanto isso, todos os demais precisam aguardar

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a suspensão nacional dos casos sobre pejotização é positiva no sentido de sanar a grande insegurança jurídica em torno do reconhecimento do vínculo trabalhista. Por outro lado, a corrente majoritária do Supremo tende a ampliar as hipóteses aceitas para a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, o que pode prejudicar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), avaliam alguns dos entrevistados. 

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Insegurança jurídica 

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, destaca que o fenômeno da pejotização é alvo de preocupação há décadas e em todo o mundo, não só no Brasil. Desde 2006, por exemplo, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a todos os países-membro, incluindo o Brasil, que combatam as relações de trabalho disfarçadas de outras relações contratuais. 

“Não há nenhuma novidade nas relações de trabalho quanto a isso”, disse Carelli. 

No Brasil, a controvérsia sobre a pejotização se agravou a partir de 2018, quando o Supremo validou um dispositivo da reforma trabalhista e liberou a terceirização para as atividades-fim das empresas, e não somente para áreas de apoio como limpeza e vigilância, por exemplo. Desde então, começaram a chegar à Corte milhares de reclamações de empresas em busca de derrubar o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando que a justiça trabalhista estaria considerando fraudulentos contratos regulares de prestação de serviços. A maior parte dos ministros tem concedido os pedidos das empresas. 

“O que o STF está fazendo é uma confusão entre terceirização e pejotização”, avaliou Carelli. “A doutrina em todo mundo sempre reconheceu que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Mesmo que se autorize a terceirização de atividades-fim, isso não permite mascarar a relação de trabalho formal”, afirmou. 

Previsibilidade

Para o pesquisador, ao derrubar decisões da Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo, o Supremo “dá um incentivo para as empresas descumprirem as normas trabalhistas”. Ele critica que alguns ministros apontem o julgamento sobre terceirização como uma espécie de “salvo conduto” para a retirada de direitos do trabalhador. “A gente vê um quadro que vai causar impactos drásticos na sociedade brasileira”, afirmou. 

Para o advogado trabalhista Mauricio Pepe, sócio do escritório Dias Carneiro, contudo, a suspensão nacional de processos e a repercussão geral do tema da pejotização podem ser “uma oportunidade de obtenção de posicionamento mais claro por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a validade dos contratos de prestação de serviços especializados”. Para o defensor, que atua sobretudo representando empresas, o que a Corte busca é dar uma espécie de freio de arrumação sobre o tema. “Não se pode simplesmente presumir a existência de fraude ou simulação, como infelizmente vem ocorrendo em muitos casos analisados pela Justiça do Trabalho”. 

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Pepe acrescenta que, a seu ver, “tanto trabalhadores quanto empresários terão maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre diferentes instâncias”. 

A advogada Elisa Alonso, sócia da RCA Advogados, também vê um “alívio momentâneo” para as empresas, que sustentam que as diferentes formas de contratação são algo “vital para viabilizar operações, reduzir custos e adaptar a prestação de serviços às dinâmicas modernas de mercado”. 

A defensora reconhece, porém, que há inúmeros casos em que a contratação por meio de pessoa jurídica esconde uma verdadeira relação de emprego, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, mas sem o reconhecimento formal dos direitos decorrentes da CLT. “Nestes casos, a pejotização se converte em instrumento de precarização, privando o trabalhador de acesso a férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e previdência social adequada”. 

Nesse embate entre liberdade de contratação e proteção ao trabalhador, “as empresas tendem a ganhar previsibilidade e fôlego na defesa de seus modelos de gestão, enquanto trabalhadores poderão enfrentar o risco de enfraquecimento da malha protetiva assegurada pela legislação trabalhista”, ponderou Elisa Alonso. 

Trabalhador enfraquecido

Para além de uma possível perda de direitos, uma eventual permissividade maior para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica deve afetar também o poder de barganha na hora de negociar os próprios contratos, avalia o economista Nelson Marconi, coordenador do curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

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Isso porque a pejotização faz, por exemplo, com que os trabalhadores se desconectem uns dos outros e não possam se organizar coletivamente para negociar melhores salários e condições.

“Quando você flexibiliza muito o mercado de trabalho, fica mais difícil para os trabalhadores estabelecer negociações com as empresas”, frisou o economista.

Marconi é também um dos autores de um estudo que estima qual seria o impacto fiscal do avanço da pejotização no país. Segundo o artigo, publicado no ano passado, entre a aprovação da terceirização das atividades-fim com a reforma trabalhista, em 2017, e o fim de 2023, a União pode ter deixado de arrecadar R$ 89 bilhões que teriam sido pagos caso profissionais autônomos registrados como microempreendores tivessem sido contratados com carteira assinada.  

Na hipótese do avanço da pejotização transformar cerca da metade dos trabalhadores formais brasileiros em prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica, as perdas podem superar os R$ 300 bilhões pelos próximos anos, conclui o estudo. 

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Caso João Pedro: TJRJ adia decisão sobre novo julgamento de policiais

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O julgamento que decidirá se os três policiais civis acusados da morte do menino João Pedro Mattos Pinto vão a júri popular foi adiado. Na tarde desta terça-feira (20), o desembargador Cezar Augusto Rodrigues da Costa pediu vista do processo, o que significa pedir mais tempo para analisar as alegações.

Os desembargadores da 6º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça avaliam um recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pedindo que os policiais sejam submetidos a júri popular, para serem julgados por pessoas comuns. Em 2024, os agentes foram inocentados dos crimes de homicídio duplamente qualificado e fraude processual por uma decisão sumária do juízo da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, cidade onde ocorreu o crime.

Antes do pedido de vista, o desembargador Marcelo Castro Anatocles da Silva Ferreira, relator do caso, e a desembargadora Adriana Ramos de Mello votaram por aceitar as alegações do MP e da Defensoria e submeter os agentes públicos a um novo julgamento. Esse recurso está previsto na Constituição Federal para o caso de crimes dolosos, como homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio, como forma de compartilhar a decisão judicial com a sociedade.

De manhã, a família de João Pedro e defensores dos direitos humanos fizeram uma manifestação em frente à sede do TJRJ, no centro do Rio, cobrando que a corte aceite o recurso.

Familiares e amigos de João Pedro protestam em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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Em nota, a Defensoria avalia que, ao adotar a tese da legítima defesa, a decisão de primeira instância não considerou “robusta prova técnica e testemunhal produzida no processo e, dessa forma, subtraiu a competência constitucional do júri popular”. O órgão também destacou que a primeira decisão, de absolver os policiais, foi tomada afastando prova técnica produzida por peritos externos à Polícia Civil.

A morte do menino João Pedro, de 14 nos, em casa, onde estava com mais cinco amigos, em plena pandemia, em 2020, gerou comoção à época. O jovem foi atingido nas costas, sem chance de defesa, por um tiro de fuzil. Na casa onde estava, foram feitos mais de 70 disparos.

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STF torna mais 10 réus pela trama golpista; total chega a 31

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) tornar réus mais dez denunciados pelo envolvimento no núcleo 3 da trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O colegiado também rejeitou as duas primeiras denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe.

Por falta de provas, os ministros rejeitaram as acusações contra o tenente-coronel Cleverson Ney Magalhães, ex-assessor do general Estevam Theophilo, e o general Nilton Diniz Rodrigues, ex-assessor do ex-comandante do Exército Freire Gomes. 

Com a decisão, 31 dos 34 denunciados pela procuradoria se tornaram réus e vão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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Em março deste ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados foram os primeiros acusados a se tornarem réus. Eles fazem parte do núcleo 1 da investigação

Além desse núcleo, já foram julgados os núcleos 2, 3 e 4. Falta o julgamento contra o núcleo 5, que é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto de João Figueiredo, último presidente da República no período da ditadura militar. Ele mora dos Estados Unidos, não apresentou defesa no processo e pode ser julgado à revelia.

Núcleo 3

Durante o julgamento, por unanimidade, os ministros da Primeira Turma aceitaram denúncia da PGR contra nove militares do Exército e um policial federal. O colegiado concordou que há indícios de que os acusados planejaram ações para efetivar o plano golpista de Bolsonaro.

Parte dos militares fazia parte das forças especiais do Exército, grupo conhecido como kids pretos. 

Com a decisão, se tornaram réus os seguintes acusados: 

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  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Relator 

O placar unânime do julgamento foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin

Para Moraes, a acusação conseguiu apontar indícios de que houve mobilização dos acusados para efetivação de ações em prol da tentativa golpista

O ministro citou reuniões entre os kids pretos para elaboração de estratégias para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderirem à trama golpista. 

“Não era uma reunião de amigos como foi dito [pelas defesas], conversa de bar, jogar conversa fora. Na verdade, era para jogar a democracia fora”, disse.

Além disso, Moraes mencionou outra reunião entre o chefe de operações terrestres do Exército, general Estevam Theophilo, um dos réus, e Bolsonaro, no final de 2022, dois dias após o então comandante do Exército, general Freire Gomes, se recusar a aderir à tentativa golpista. 

Segundo o ministro, não é normal o presidente da República se reunir com chefes de departamentos das Forças Armadas. No entendimento de Moraes, Bolsonaro tentou cooptar o general para obter apoio ao golpe

“Quem se reúne com o presidente é o comandante do Exército. É o comandante da força que se reúne com o presidente”, concluiu. 

Próximas etapas

Com a aceitação da denúncia, será aberta uma ação penal na Corte. A abertura marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa.

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Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.

Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.

Defesas

Durante o julgamento, as defesas dos réus negaram as acusações e sustentaram que a PGR não apresentou provas

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Ex-coordenador da PRF confirma ações para barrar eleitores em 2022

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O ex-coordenador de inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Adiel Pereira Alcântara confirmou nesta segunda-feira (19) a realização de ações de “policiamento direcionado” para barrar o trânsito de eleitores petistas durante o segundo turno das eleições de 2022.

Adiel foi ouvido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como testemunha de acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados.

Segundo o ex-coordenador, houve ordens de ex-diretores da PRF para as blitze de policiamento direcionado e cobrança para que ônibus fossem parados pelos policiais.

“Estavam criando uma polícia de governo, e não de Estado”, afirmou.

O ex-coordenador também disse que parte do efetivo da PRF não concordava com o vínculo que foi criado com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Grande parte do efetivo não via com bons olhos esse vínculo com a imagem do ex-presidente. Ele participava de motociatas com motocicletas da PRF e postava mensagens das apreensões da PRF”, comentou.

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Relatórios

O agente de inteligência Clebson Ferreira de Paula Vieira também prestou depoimento. Ele trabalhou no Ministério da Justiça na gestão do ex-ministro Anderson Torres. 

Vieira foi responsável pela produção de relatórios de inteligência para embasar as operações da PRF. 

Segundo ele, a pesquisa foi solicitada por Marília Alencar, secretária da inteligência do ministério, e denunciada pela trama golpista.

Ao ministro Alexandre de Moraes, Vieira disse que ficou “apavorado” ao tomar conhecimento que os levantamentos eram feitos para embasar as blitze ilegais.

“À época, eu fiquei apavorado porque uma habilidade técnica foi utilizada para uma tomada de decisão ilegal”, afirmou.

O depoente também confirmou que foram realizadas operações em cidades “sem relevância de fluxo de trânsito”.

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“O que aconteceu no segundo turno, eu sabia que ia acontecer. Por raciocínio, não por provas”, comentou.

Depoimentos

Entre os dias 19 de maio e 2 de junho, serão ouvidas 82 testemunhas indicadas pela acusação e as defesas dos acusados.

Após os depoimentos das testemunhas, Bolsonaro e os demais réus serão convocados para o interrogatório. A data ainda não foi definida.

A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente e dos demais réus ocorra neste ano

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
  • Augusto Heleno, general de Exército, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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