Policial
CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.
Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.
Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.
Policial
Dino diz que não cabe ao Judiciário redesenhar sistema tributário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (29) que não compete ao Judiciário redesenhar o sistema tributário nacional.
A declaração do ministro foi feita durante o julgamento no qual a Corte começou a julgar a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas de recursos ao exterior. O julgamento envolve cerca de R$ 20 bilhões em arrecadação.
Durante sua manifestação, o ministro citou a postagem feita hoje nas redes sociais pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para criticar a decisão do governo de aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em seguida, o Dino defendeu uma reforma no sistema tributário, mas ponderou que a medida não pode ser feita pelo Judiciário.
“É preciso redesenhar o sistema tributário pátrio e isso não compete do Poder Judiciário. Compete ao Congresso Nacional e ao governo”, afirmou.
Ao votar pela manutenção da legislação que prevê a incidência da Cide sobre as remessas, o ministro também defendeu a segurança jurídica em matéria tributária.
“Se não há uma inconstitucionalidade aberta, eu tendo à segurança jurídica, à previsibilidade, evitar intervenções, porque isso conspira contra a contra a segurança jurídica”, completou.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da cobrança da Cide e Flávio Dino acompanhou o relator.
Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.
Policial
Defesa de Bolsonaro pede dispensa de 4 testemunhas na ação do golpe

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a dipensa do depoimento de quatro testemunhas na ação penal sobre a trama golpista. Os depoimentos estão previstos para esta sexta-feira (30).
Os advogados pediram ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a homologação da desistência das oitivas dos ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Gilson Machado (Turismo), além do advogado Amauri Feres Saad, acusado de ser o autor intelectual da minuta do golpe, e de Ricardo Peixoto, ex-médico cardiologista da Presidência da República.
Até o momento, continuam previstos os depoimentos do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, do ex-secretário de Tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Giuseppe Dutra Janino e de mais três testemunhas.
Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista viraram réus no STF e passaram a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Núcleo 1
Os oito réus que compõem o chamado núcleo crucial do golpe e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março, são:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Policial
Julgamento sobre redes sociais será retomado no dia 4 de junho no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
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