Economia
Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.
Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.
Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho.
“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.
O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro Tânia Rêgo/Agência Brasil
O que é trabalho informal?
De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.
“A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.
Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria:
Trabalhador informal | É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social. |
Trabalhador autônomo | é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional. |
Microempreendedor Individual (MEI) | é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado. |
Profissional liberal | é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão. |
A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.
Vantagens aparentes da informalidade:
- Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.
- Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
- Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.
Desvantagens e riscos da informalidade:
- Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.
- Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
- Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
- Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.
Vantagens do trabalho formal sobre o informal:
- Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
- Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
- Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
- Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
- Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
- Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.
E o microeempreendedor individual?
Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.
Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.
O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.
De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.
O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.
Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.
“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.
O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.
“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.
Entenda como funciona cada modelo de trabalho
Modalidade | Registro legal | Direitos garantidos | Deveres/ tributos | Proteção Social |
Trabalho Formal (CLT) | Carteira assinada; contrato regido pela CLT | Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais | INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS | Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS |
Servidor Público | Concurso; regime estatutário | Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos | Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) | Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada |
Informal | Sem registro, sem CNPJ | Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego | Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos | Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais |
Autônomo | Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física | Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual | INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) | Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária |
MEI | CNPJ e enquadramento no Simples Nacional | Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ | Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento | Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio |
Profissional Liberal | CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho | Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual | Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.) | Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos |
‘Pejotização’
Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho. Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.
Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.
“A denominada ‘pejotização’ é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.
No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.
De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, “servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT”.
“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila
“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.
Carteira de trabalho digital Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.
“Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão”.
A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. “Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores”.
“É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente”, enfatiza.
Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. “A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania”.
Economia
Crédito extraordinário para o INSS não está em discussão, diz Haddad

A abertura de um crédito extraordinário no Orçamento de 2025 para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos não está em discussão, disse nesta quinta-feira (15), em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo ainda avalia o tamanho das retiradas não autorizadas de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O ministro reiterou que o uso de dinheiro público para reembolsar os aposentados e pensionistas só será feito em último caso. Isso ocorrerá se o dinheiro recuperado das entidades envolvidas nos descontos indevidos for insuficiente para cobrir o ressarcimento.
“Não começamos a tratar disso [crédito extraordinário ao INSS] porque ainda não temos uma estimativa do volume de recursos necessários. Temos que esperar para saber qual é efetivamente o tamanho do problema e o que não vai poder ser ressarcido por recursos das próprias associações. Já é pedido o bloqueio de bens. É uma série de questões que quem fraudou tem que pagar”, afirmou Haddad.
Limite de crescimento
Pelo arcabouço fiscal, créditos extraordinários não contam para o cumprimento da meta de resultado primário e estão fora do limite de crescimento dos gastos em até 2,5% acima da inflação do ano anterior. No entanto, esses créditos resultam em aumento da dívida pública do governo.
No início da noite, o Palácio do Planalto divulgou que o número de pedidos de reembolso ao INSS atingiu 1.051.238 em dois dias de funcionamento do sistema de notificações.
O número de entidades envolvidas continua em 41. Na quarta-feira (14), cerca de 578 mil aposentados e pensionistas haviam comunicado descontos indevidos nos benefícios, com cerca de 473 mil comunicando hoje.
Motociclistas
O ministro não confirmou se uma proposta do Ministério do Trabalho e Emprego de uma linha especial de crédito para motociclistas faz parte do pacote ou se está sendo analisado separadamente. “Ainda não há modelo fechado. Não tem pacote da semana que vem. Existe um conjunto de medidas que são corriqueiras”, declarou.
Diferentemente da elevação do Bolsa Família, a linha de crédito especial para troca de motos não teria custo para os cofres públicos. Os financiamentos com juros mais baixos seriam concedidos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, mas o governo ainda não definiu se o crédito atenderia apenas a entregadores ou a todos os motociclistas.
Economia
BNDES lucra R$ 5,6 bi no primeiro trimestre de 2025, alta de 7,3%

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta quinta-feira (15) um lucro líquido de R$ 5,6 bilhões no primeiro trimestre de 2025. Em comparação com o mesmo período de 2024, houve alta de 7,3%.
A demanda por crédito também aumentou no período. As aprovações somaram R$ 33,3 bilhões, aumento de 35% em relação ao primeiro trimestre de 2024. Os desembolsos foram de R$ 25,2 bilhões, alta de 8% em relação ao mesmo período do ano passado.
O BNDES destaca o aumento de 100% na infraestrutura (R$ 13,2 bilhões). E cita o projeto aprovado de R$ 7,3 bilhões para a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. investir em três rodovias federais (trechos da BR-116, BR-465 e BR-493) entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, que abrangerão 36 municípios nos dois estados. Também há menção ao apoio de R$ 2,4 bilhões para a expansão da Linha 2-Verde do metrô de São Paulo (SP).
Os números do banco mostram crescimento nas aprovações de crédito para o setor de comércio e serviços de 20% (R$ 5,3 bilhões), de 9% (R$ 7,4 bilhões) para a agropecuária e de 7% (R$ 7,4 bilhões) para a indústria.
O apoio dado às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) foi de R$ 34,7 bilhões, alta de 87,7% na comparação com mesmo período de 2024. As aprovações de crédito foram de R$ 13,2 bilhões e as garantias prestadas por fundos garantidores em operações realizadas por agentes financeiros chegaram a R$ 21,5 bilhões.
“O lucro líquido continuou crescendo, assim como as aprovações de crédito em todos os setores da economia, mesmo com uma taxa de juros bastante difícil e num cenário geopolítico muito desafiador”, disse o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, em nota.
Em relação ao lucro líquido, o primeiro trimestre registrou R$ 5,6 bilhões, 7,3% acima do resultado no mesmo período de 2024. O lucro líquido recorrente de R$ 2,7 bilhões ficou estável, com variação de 0,9%.
O lucro total foi influenciado principalmente pelas receitas oriundas das reversões de provisão para risco de crédito de R$ 1,5 bilhão, liquida de efeitos tributários, e pelo recebimento de dividendos e juros sobre o capital próprio de R$ 0,8 bilhão, oriundos de Petrobras. O patrimônio líquido atingiu R$ 168,2 bilhões no trimestre, aumento de R$ 9,8 bilhões em relação ao trimestre anteriores.
Os ativos totais do Sistema BNDES foram de R$ 861 bilhões, aumento de R$ 20 bilhões (2,4%) em relação a dezembro de 2024.
A inadimplência registrada foi de 0,001% (90 dias), o que o BNDES considera expressivamente inferior à do Sistema Financeiro Nacional (3,22% geral e 0,33% para grandes empresas em março de 2025). Segundo o banco, isso é evidência da “solidez da carteira de crédito do BNDES”.
Economia
Custo de cesta básica ideal para uma pessoa chega a R$ 432 em abril

Levantamento do Instituto Pacto Contra a Fome mostrou que a cesta básica ideal para uma alimentação saudável no Brasil teve um custo de R$ 432 por pessoa em abril deste ano. Isso representa 21,4% da renda média per capita dos brasileiros, estimada em R$ 2.020, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados no último dia 8 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados constam na edição de maio do Boletim Mensal de Monitoramento da Inflação dos Alimentos, realizado pelo instituto. A publicação revelou ainda que mais de 70% da população brasileira não tem renda suficiente para arcar com os custos dessa alimentação adequada e com as demais despesas.
Além disso, a entidade ressalta que mais de 10% da população vive com uma renda inferior ao valor total da cesta, o que equivale a cerca de 21,7 milhões de pessoas.
“Essa estimativa revela que, mesmo sendo um direito garantido, a alimentação adequada está fora do alcance da maioria da população. Nosso objetivo é evidenciar a distância entre a garantia constitucional e a realidade econômica das famílias”, afirmou, em nota, o gerente de Inteligência Estratégica do Pacto Contra a Fome, Ricardo Mota.
Sem monitoramento contínuo e políticas públicas efetivas e baseadas em evidências, o enfrentamento da insegurança alimentar continua ineficaz.
Para calcular o custo da cesta ideal, o instituto usou como base a cesta do Núcleo de Epidemiologia e Biologia da Nutrição (NEBIN), da Universidade de São Paulo (USP), composta por alimentos in natura e minimamente processados, alinhada ao Guia Alimentar para a População Brasileira e à Comissão EAT-Lancet.
Inflação
Segundo o boletim, o impacto da inflação alimentar é até 2,5 vezes maior para famílias vulneráveis do que para as de alta renda.
A publicação destaca a pressão dos preços do setor alimentício na inflação do mês de abril. O grupo de Alimentação e Bebidas subiu 0,82% no mês, com destaque para a alta expressiva nos preços da batata (18,29%), tomate (14,32%) e café moído (4,48%) – alimentos que lideraram o impacto no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No mesmo mês, o índice geral [IPCA] ficou em 0,43%, o que reforça o peso desproporcional da inflação de alimentos sobre o custo de vida das famílias, principalmente as de menor renda, concluiu o Pacto Contra a Fome.
A avaliação do instituto é que, embora haja queda em produtos como arroz (-4,19%), mamão (-5,96%) e feijão preto (-5,45%), a pressão inflacionária continua concentrada em itens essenciais e in natura, sensíveis a variações climáticas e sazonais.
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