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MEC lança regras para abertura de cursos de medicina em judicialização

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Portaria do Ministério da Educação publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União define regras para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso de medicina.

De acordo com o documento, para esses casos, também será utilizado o critério de pré-seleção de municípios previsto no edital que trata da seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em âmbito nacional.  

“Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento a regras previstas na Lei dos Mais Médicos”, informou a pasta. 

Segundo o ministério, para decisão sobre viabilidade de abertura de novos cursos e aumento de vagas dos cursos já existentes, o governo vai avaliar se o município está entre aqueles pré-selecionados no edital de chamamento. “Os que estiverem localizados dentre os municípios selecionados terão continuidade no trâmite de análise regulatória para aumento de vagas ou abertura de novo curso”. 

Além deste critério, será exigida a oferta de contrapartida ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela mantenedora e a existência de compromisso do gestor local de saúde a oferecer à instituição de educação superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina.  

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“Caberá ao MEC, ainda, avaliar a qualidade do curso por meio da avaliação in loco verificando se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, a existência de metas para corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado e de corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade.” 

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Camilo: novas regras para EaD protegem população e garantem qualidade

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O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou nesta quarta-feira (21) que as novas regras para os cursos de graduação realizados na modalidade de ensino a distância foram amplamente discutidos com os setores envolvidos e têm como objetivo garantir mais qualidade para os estudantes. 

“O que estamos colocando são regras claras para garantir a qualidade. Estamos protegendo a população, garantindo que os polos não sejam polos de fachada, que tenham infraestrutura concreta, com laboratórios, com professores, com pessoas para garantir o acompanhamento. É isso que estamos querendo”, acrescentou.

Ele rebateu as críticas de que o governo agiu com preconceito ao editar o decreto que restringe cursos superiores na modalidade ensino a distância (EaD). A nova regra prevê que os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

“Não há preconceito algum. Ao contrário, se tem um governo que está olhando para as questões da tecnologia somos nós. Inclusive discutindo inteligência artificial nas bases nacionais curriculares”, disse. 

“Não acredito que o povo brasileiro queira ser atendido por um enfermeiro formado 100% a distância neste país”, completou.

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“Os dados do Censo escolar são claros: houve um crescimento do ensino a distância no Brasil de forma que ele já ultrapassou significativamente o ensino presencial. E não existe nenhuma política, nada que garanta, de forma clara, o funcionamento do ensino a distância”, explicou.

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Durante audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Camilo lembrou que o redesenho dos cursos de EaD foi discutido com os setores envolvidos

“Foram meses de discussão, inclusive, com uma audiência pública nesta Casa. Nesta comissão. Nada foi feito sem dialogar”.

Entenda

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial, segundo a nova regra. 

A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (19), determina ainda que os demais cursos de saúde e licenciaturas devem ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério da Educação, o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”.

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As instituições de ensino superior terão 2 anos de transição para adaptação gradual dos cursos.

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Inep divulga resultados de recursos de atendimento para o Encceja

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As pessoas que entraram com recurso referente ao atendimento especializado para participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025 já podem conferir, por meio do Sistema Encceja, se os recursos foram aceitos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao MEC.

No edital desta edição do Encceja, estão previstas as condições em que os participantes puderam pedir o atendimento especializado, entre eles: baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência intelectual, deficiência auditiva, além de déficit de atenção, transtorno do espectro autista (TEA), diabetes, gestante, lactante, estudante em classe hospitalar e demais condições específicas.

Entre os recursos de acessibilidade listados no edital estão: prova em braille, tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e mesa acessível para cadeira de rodas.

O Inep aplicará as provas do Encceja 2025 em 3 de agosto.

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Entenda o Encceja

Desde 2002, o Encceja possibilita a retomada da trajetória escolar por jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade regular para cada nível de ensino: no mínimo 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos para o ensino médio na data do exame. 

Há quatro tipos de aplicação do Encceja, cada uma com público-alvo e cronograma específicos:

  • Encceja Nacional para residentes no Brasil,
  • Encceja Nacional PPL – para residentes no Brasil privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas,
  • Encceja Exterior – para brasileiros residentes no exterior,
  • Encceja Exterior PPL, para residentes no exterior privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas.

Parceria com o Itamaraty

As aplicações fora do Brasil são realizadas em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) – Itamaraty.

As secretarias de Educação e os institutos federais usam os resultados obtidos pelos participantes do Encceja como parâmetro para certificar em nível de conclusão do ensino fundamental e médio. O exame também estabelece uma referência nacional para a avaliação de jovens e adultos, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira.

O Encceja ainda orienta o poder público sobre a implementação de políticas para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos e contribui para o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.

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Prova do Encceja para privado de liberdade será em 23 e 24 de setembro

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Os órgãos prisionais e socioeducativos interessados em aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (PPL) de 2025 deverão aderir ao exame entre 16 de junho e 4 de julho.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), aplicará as provas do Encceja PPL nos dias 23 e 24 de setembro, dentro das unidades participantes desta edição, indicadas pelos responsáveis estaduais dos órgãos de administração prisional e/ou socioeducativa. As datas foram definidas em edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19).

O Encceja representa uma oportunidade para quem busca a certificação dos ensinos fundamental e médio. As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos pelos candidatos no processo escolar e/ou extraescolar.

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Adesão das instituições

As entidades prisionais e socioeducativas interessadas em aplicar o exame deverão assinar o termo de adesão, indicar as unidades para a aplicação e, também, o responsável pedagógico na unidade. A adesão da instituição ao exame e as indicações necessárias deverão ser formalizadas por ofício enviado ao Inep por e-mail (aplicacao.ppl@inep.gov.br), com o assunto da mensagem “Adesão Encceja Nacional PPL 2025”.

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Inscrições de participantes

A participação das pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade no exame é voluntária e gratuita. Os responsáveis pedagógicos das unidades prisionais deverão inscrever os interessados em participar do Encceja 2025, no período de 23 de junho a 11 de julho.

No momento da inscrição, será necessário indicar quais provas o participante realizará e, se for o caso, solicitar atendimento especializado e tratamento pelo nome social, destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente conforme sua identidade de gênero.

Provas

O exame terá quatro provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. Para o ensino fundamental, serão avaliadas as áreas do conhecimento ciências naturais, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, educação artística, educação física e redação, história e geografia.

Para o ensino médio, serão avaliadas as áreas de ciências da natureza, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, educação artística, educação física e redação, história, geografia, filosofia e sociologia.

Para língua estrangeira moderna, nos dois níveis de ensino, o participante realizará as provas de inglês e espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

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De acordo com as regras do novo edital, a aplicação do Encceja PPL 2025 será realizada em dois turnos. Pela manhã, os candidatos terão quatro horas para responder às questões, de 9h às 13h, no horário oficial de Brasília. No turno da tarde, o tempo para a realização das provas é de cinco horas (das 15h às 20h).

Desde 2002, o Encceja possibilita a retomada da trajetória escolar por jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade regular para cada nível de ensino: no mínimo 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos para o ensino médio na data do Exame, 

Há quatro tipos de aplicação do Encceja, cada uma com público-alvo e cronograma específicos:

  • Encceja Nacional para residentes no Brasil,
  • Encceja Nacional PPL, para residentes no Brasil privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas,
  • Encceja Exterior, para brasileiros residentes no exterior, e
  • Encceja Exterior PPL, para residentes no exterior privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas.

As aplicações fora do Brasil são realizadas em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

As secretarias de Educação e os institutos federais usam os resultados obtidos pelos participantes do Encceja como parâmetro para certificar os participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e médio. O exame também estabelece uma referência nacional para a avaliação de jovens e adultos, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira.

O Encceja ainda orienta o poder público sobre a implementação de políticas para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos e contribui para o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.

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