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Saúde

Pesquisa mostra alta adesão à vacinação de crianças e adolescentes

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Levantamento da Rede de Pesquisa Solidária em Políticas Públicas e Sociedade e da Fundação José Luiz Egydio Setúbal mostra alta adesão dos pais à vacinação de crianças e adolescentes no Brasil. Dados foram apurados nos meses de julho e agosto com uma amostra nacional de mais de dois mil entrevistados.

De acordo com o estudo, 97,8% dos adultos, pais ou mães, com filhos de 14 anos ou menos, disseram ter vacinado seus filhos com todas os imunizantes que integram o Plano Nacional de Imunização (PNI). Essa proporção foi de 96,1% no Centro Oeste; de 100%, no Nordeste; de 95,3%, no Norte; de 97,8%, no Sudeste e de 97,5%, no Sul.

“Os dados analisados sugerem que no atual contexto brasileiro os pais expressam opiniões favoráveis à vacinação de seus filhos com diferentes imunizantes e reportam altos níveis de adesão à imunização. Essa tendência é observada em todas as regiões do país, embora possam ser observadas pequenas oscilações entre as regiões e entre os imunizantes abordados no estudo”, diz o texto da pesquisa. 

O levantamento também perguntou aos pais sobre a possibilidade de vacinar os filhos em campanhas realizadas nas escolas: 82,8% dos entrevistados disseram “sim” para o imunizante contra a covid-19; 88,8% para a vacina contra a influenza; e 88% para a contra o HPV.

“Verifica-se baixa hesitação no Brasil em relação às campanhas de vacinação promovidas em escolas, com elevada adesão de pais e mães nas diferentes regiões do país. A resposta positiva dos pais à vacinação em escolas reforça a presença de altos níveis de confiança na segurança das vacinas aplicadas”, diz a pesquisa.

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Foram entrevistados brasileiros, com 18 anos ou mais. Uma amostra nacional de 2.129 entrevistados (representativa da população brasileira e das regiões Centro‐Oeste; Nordeste; Norte; Sudeste e Sul) responderam pessoalmente a um questionário nos seus domicílios entre 29 de julho a 3 de agosto de 2023. Pais e mães somaram 61,4% do total dos entrevistados.

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Saúde

Anvisa proíbe venda de duas marcas de azeite

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Depois da proibição da comercialização das marcas de azeite de oliva Alonso e Quintas D´Oliveira na terça-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução nesta quinta-feira (22) proibindo a comercialização de outras duas marcas do produto: Escarpas das Oliveiras e Almazara.

A medida é resultado de investigações da Anvisa, após denúncia feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União, o impedimento da comercialização deve-se à origem desconhecida das duas marcas de azeite.

A decisão também traz que a embaladora dos produtos, a empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda, consta como tendo o CNPJ encerrado junto à Receita Federal desde 8 de novembro de 2023.

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Em caso de descumprimento da decisão, a venda dos produtos pode representar infração grave, inclusive com a responsabilização dos estabelecimentos que seguirem vendendo essas marcas de azeite.

Além de irregularidades nos padrões de rotulagem, as marcas não tinham licenças na Anvisa ou no Ministério da Saúde. Nos rótulos dos produtos consta apenas o nome da embaladora Oriente Mercantil Importação e Exportação.

A Agência Brasil tentou contato com a embaladora Oriente, mas não localizou os responsáveis pela empresa, e está aberta a manifestações.

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Saúde

Mais Médicos bate recorde de inscritos com mais de 45,7 mil candidatos

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O Ministério da Saúde registrou 45.792 médicos cadastrados no Programa Mais Médicos, o que representa o maior número de inscritos, desde sua criação, em 2013.

Do total de inscritos, 93% são brasileiros (42.383 profissionais). Entre eles, 25.594 possuem registro profissional no Brasil e 16.789 são formados no exterior. Outros 3.309 médicos são estrangeiros com habilitação para exercer a profissão.

As mulheres representam a maioria das inscrições: 26.864, o equivalente a aproximadamente 58%.

As inscrições foram encerradas no último dia 8.

O Mais Médicos tem o objetivo de fortalecer a atenção primária à saúde oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) levando médicos para regiões prioritárias, remotas, de difícil acesso e de alto índice de vulnerabilidade, onde há escassez ou ausência desses profissionais.

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Vagas

O edital de chamamento público prevê 3.064 vagas distribuídas entre 1.620 municípios e 108 destinadas a 26 distritos sanitários especiais indígenas (Dseis).

O cronograma do edital prevê, no período de 2 a 10 de julho, o início das atividades dos médicos com registro no Brasil e brasileiros ou estrangeiros que já passaram pelas etapas de acolhimento e avaliação, quando os intercambistas passam por uma avaliação antes de ingressarem no Mais Médicos.

Os profissionais do Mais Médicos integram as equipes de Saúde da Família e oferecem atendimento e acompanhamento mais próximos da população.

Quando necessário, encaminham os pacientes para consultas com especialistas. As informações são registradas no Prontuário Eletrônico (e-SUS APS), o que permite a integração dos dados do paciente entre a atenção primária e a especializada, incluindo consultas e exames.

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Após a retomada do programa, em 2023, e a expansão do Mais Médicos, a meta do Ministério da Saúde é chegar a 28 mil profissionais, em 4.547 municípios, até o fim de 2025.

Atualmente, o programa conta com cerca de 24,9 mil médicos atuando em 4,2 mil municípios, o que representa 77% do território nacional. Dentre essas localidades, 1,7 mil são regiões com altos índices de vulnerabilidade social. 

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Saúde

CFM amplia regras pra bariátrica; jovens a partir dos 14 são elegíveis

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a reconhecer a realização da cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.

Resolução anterior definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.

O CFM publicou nesta terça-feira (20) mudanças para a realização da cirurgia bariátrica em adultos e adolescentes. A autorização está na Resolução CFM nº 2.429/25, que estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.

“Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura.

Ele destacou que a cirurgia bariátrica não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear.

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Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.

pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

A Resolução CFM nº 2.429/25 não restringe a idade nem define tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que tivessem mais de 30 anos e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos.

Hospital

A Resolução CFM nº 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas. Os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).

Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.

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Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.

Tipos

Para deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.

Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são a Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico)

“Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.

Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais, também são definidas na norma, sendo elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera ainda como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.

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Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Acerca deste último procedimento, Tamura ressalta que ele pode ser associado ao tratamento medicamentoso, sendo uma boa alternativa para otimização dos resultados. Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica.

O relator da Resolução CFM nº 2.429/25 argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”.

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