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Economia

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

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A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

Precarização

Vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs.

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A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.

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Economia

Petrobras confirma saída de diretor Mauricio Tolmasquim

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A Petrobras confirmou na noite desta sexta-feira (23) a saída do diretor de Transição Energética e Sustentabilidade, Mauricio Tolmasquim. Ele ficará no cargo até a próxima terça-feira (27). Tolmasquim deixará a estatal para assumir a função de conselheiro da Eletrobras, empresa privada do setor elétrico. 

A decisão foi tomada pelo conselho de administração da estatal de forma negociada com Tolmasquim. Há dois meses, ele tinha notificado a Petrobras de que havia sido indicado para uma vaga no conselho de administração da Eletrobras, em eleição que ocorreria no fim de abril.  Na ocasião, a Petrobras informou que avaliaria se havia risco de conflito de interesses, uma vez que tanto Eletrobras e Petrobras atuam no setor de energia.

Tolmasquim será substituído interinamente pelo diretor executivo de Processos Industriais e Produtos, William França. 

Energia e sustentabilidade

Ex-presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, Mauricio Tolmasquim é referência em assuntos ligados a energia e transição energética. Ele estava na Petrobras desde 2023. 

Uma das últimas ações de Tolmasquim à frente da diretoria de Sustentabilidade da Petrobras foi a elaboração da versão atualizada do Caderno de Mudança do Clima, divulgado nesta sexta-feira. 

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O documento traz informações sobre a pegada de carbono da empresa, enumera realizações de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) durante processos como o de exploração, produção e comercialização de combustíveis, além de apontar ações de busca por fontes de energia mais verdes.

Tolmasquim concedeu uma entrevista exclusiva à Agência Brasil, na qual detalhou informações, como a de que as emissões absolutas de GEE provenientes de operações da Petrobras totalizaram 47 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO²). 

Esse patamar fica em linha com as emissões de 2022 (48 milhões) e 2023 (46 milhões) e representa redução de 40% em relação a 2015.

Na entrevista, o diretor demissionário manifestou que a mudança de nome na diretoria de Transição Energética e Sustentabilidade não afetará os planos de descarbonização. 

“Todas as ações estão institucionalizadas, então, independentemente de qualquer pessoa que esteja aqui, elas vão adiante, isso eu tenho certeza”, afirmou.

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Economia

A uma semana do fim do prazo, um terço dos brasileiros não declarou IR

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A uma semana do fim do prazo, um terço dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Até as 18h desta sexta-feira (23), 30.328.822 de contribuintes tinham enviado a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 65,65% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 62,6% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 20,2% terão que pagar Imposto de Renda e 17,2% não terão imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida pelo programa de computador (83,6%), mas 10,9% dos contribuintes recorreram ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 48,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usou a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,4% dos envios.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59min59s do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março na página Meu Imposto de Renda.

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A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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Economia

CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários

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A partir de 1º de agosto, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação cairá de nove para seis meses. A redução do prazo foi decidida nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Tanto a LCA como a LCI são títulos privados emitidos por bancos que permitem a captação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e do crédito imobiliário, no caso da LCI. Esses investimentos têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que indeniza os investidores em caso de quebra das instituições financeiras até o valor de R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a medida garante a captação sustentável de recursos para esses dois segmentos. No caso dos títulos atualizados pela inflação, continuam valendo os prazos mínimos de nove meses, atualizados pelo CMN em agosto do ano passado.

O Conselho Monetário também fez ajustes pontuais nas regras que disciplinam a LCI e a LCA para tornar mais claras e seguras as regras para os participantes do mercado financeiro.

Certificados de recebíveis

O CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado.

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Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.

No início de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para que os recursos captados por esses instrumentos beneficiem apenas o agronegócio e o setor imobiliário. Isso ocorreu porque havia empresas totalmente fora dos dois segmentos lançando esses instrumentos no mercado financeiro.

Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio. No entanto, os certificados de recebíveis e de direitos creditórios não são emitidos por bancos, mas por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis) e sem a garantia do FCG. Além disso, esses certificados pagam Imposto de Renda, enquanto a LCI e a LCA são isentas.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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