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STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.  

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

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Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.   

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.  

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.  

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.    

Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.  

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Justa causa 

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.  

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros. 

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional. 

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.   

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A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica. 

Votos  

Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais. Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele.  

O voto de Zavascki, já falecido, foi elogiado pelos três ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária.  

O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos.  

No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.  

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Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos parlamentares. Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato.  

Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim, para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva.    

H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.

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Moraes mantém prisão de Braga Netto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (22) manter a prisão do general Braga Netto, preso no âmbito das investigações do inquérito da tentativa de golpe de Estado.

O general da reserva e vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022 está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele é um dos réus do núcleo 1 da trama golpista, grupo que também inclui o ex-presidente e o general Augusto Heleno.

A decisão do ministro foi tomada após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela manutenção da prisão.

Segundo Moraes, a soltura de Braga Netto pode atrapalhar o andamento da ação penal sobre a tentativa de golpe.

O ministro citou o depoimento prestado ontem (21) ao Supremo pelo ex-comandante da Aeronáutica Baptista Júnior, que relatou ameaças contra seus familiares. “A testemunha de acusação afirmou em seu depoimento que o réu Walter Souza Braga Netto foi responsável por orientar militares golpistas a pressionar a testemunha e a sua família, uma vez que o tenente-brigadeiro Baptista Júnior foi contrário ao plano golpista da organização criminosa. Salientou, ainda, que encerrou suas contas em redes sociais, considerando a intensa pressão exercida pelos militares golpistas, orientados por Walter Souza Braga Netto”, justificou o ministro.

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Durante as investigações, a Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações. 

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Ministro do STF diz ter recebido mensagem com ameaças e ofensas

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O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), relatou nesta quinta-feira (22), em Brasília, ter recebido uma mensagem com ofensas e ameaças que foram enviadas por meio da ouvidoria da Corte.

O relato aconteceu durante a sessão realizada na tarde de hoje no STF. Os ministros julgaram a validade de cargos técnicos comissionados nos tribunais de contas de São Paulo e de Goiás. Parte das vagas é ocupada por agentes de segurança.

Ao citar a ameaça de bomba ocorrida hoje, em Brasília, no Ministério do Desenvolvimento Social, e defender a necessidade de segurança institucional, Dino disse que foi chamado de “canalha e rocambole do inferno”.

Violência

“Um cara como você tem que apanhar de murro por cima da cara, arrancar dente por dente da tua boca. É na porrada. Bastam cem homens aí em Brasília, invadem o STF e expulsam”, diz o texto.

O ministro afirmou que “o espírito do tempo” é de cultivo de ódio em escala criminosa. “As caixas de comentários das redes sociais ganham densidade quando penetram na mente humana e se transformam em força material. O regime de segurança não é o mesmo de dez anos atrás. Não sei se esse senhor ou outro resolve invadir aqui, como já aconteceu”, acrescentou.

Atentado em 2024

No dia 13 de novembro de 2024, Francisco Wanderley, conhecido como Tiu França, tentou entrar com explosivos no edifício-sede do STF. Ao ser barrado por seguranças, ele acionou a bomba e se matou.

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Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele foi candidato a vereador pelo PL em Rio do Sul, em Santa Catarina, nas eleições de 2020.

Após o episódio, o Supremo continua com segurança reforçada permanentemente.

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AGU pede que Polícia Federal investigue racismo contra ministra do TSE

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu nesta quarta-feira (21) à Polícia Federal (PF) a abertura de investigação para apurar o caso de discriminação racial ocorrido contra a ministra Vera Lúcia Santana Araújo, uma das integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Indicada ao tribunal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Vera Lúcia é advogada reconhecida pela atuação como ativista do movimento de mulheres negras.

Ontem (20), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, denunciou o episódio, que ocorreu na sexta-feira (16).

Na ocasião, a ministra Vera Lúcia foi barrada na entrada do seminário Gestão Pública – Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação, promovido pela Comissão de Ética Pública (CEP) em parceria com a AGU.

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Vera Lúcia era uma das palestrantes do evento e foi impedida de entrar no auditório do evento mesmo após apresentar a carteira funcional de ministra. Ela ainda foi destratada. A liberação só ocorreu após a ministra solicitar providências para resolver a situação.

No documento encaminhado à PF, Jorge Messias requereu “máxima urgência” na apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e aplicação das medidas legais.

“Reitero o compromisso da Advocacia-Geral da União com a defesa dos direitos fundamentais e com o enfrentamento de todas as formas de discriminação, especialmente o racismo estrutural que ainda persiste em diversas instâncias da vida institucional brasileira”, afirmou Messias no documento.

O evento foi realizado no auditório do edifício do Centro Empresarial da Confederação Nacional do Comércio (CNC), onde diversos órgãos têm sede, entre eles, a AGU.

Em ofício enviado ao TSE, a AGU esclareceu que a entrada no prédio é controlada por funcionários terceirizados contratados pelo condomínio.

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