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Saúde

Sancionada lei que amplia atendimento a pacientes com dor crônica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, a lei inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.

De acordo com a International Association for the Study of Pain, “dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial”. Há dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.

Apesar de parecer simples, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que, muitas vezes, exige intervenção multidisciplinar no seu tratamento. Por isso, o Ministério da Saúde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.

O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.

A lei entrará em vigor dentro de 180 dias, e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidade terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas. Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.

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Uma regulamentação deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei.

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Saúde

Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a manipulação, a propaganda e o uso de todos os lotes do medicamento Metbala, à base de tadalafila, da empresa FB Manipulação Ltda.

Em nota, a agência reguladora informou que a medida foi adotada porque o produto em questão, uma bala do tipo gummy, não tem qualquer tipo de regularização junto à Anvisa.

“Além disso, a empresa identificada não tem autorização da Anvisa para fabricar medicamentos”, completou o comunicado.

A proibição, segundo a agência, também se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto.

“De acordo com a legislação, medicamentos só podem ser comercializados por farmácias e drogarias e precisam estar registrados na agência. O registro é a comprovação de que o produto possui eficácia, segurança e qualidade”, destacou a Anvisa.

Entenda

No comunicado, a agência reforçou que a tadalafila, indicada para tratar disfunção erétil, é um medicamento sujeito à prescrição médica e que seu uso depende de avaliação clínica sobre condições específicas do paciente.

“Cuidado! A automedicação coloca sua vida em risco. Esses produtos não são inofensivos. Quem faz a propaganda de produtos irregulares também comete infração sanitária e está sujeito a penalidades, incluindo multas”, concluiu a Anvisa.

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Saúde

Anvisa inicia monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos

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A Agência de Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa (Anvisa) iniciou este mês um novo ciclo de coleta de amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. A ação é uma parceria com estados e municípios e com o Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais

Em nota, a agência reguladora informou que o ciclo 2025 prevê a coleta de 3.505 amostras de um total de 13 alimentos, incluindo abacaxi, amendoim, batata, brócolis, café (em pó), feijão, laranja, mandioca (farinha), maracujá, morango, quiabo, repolho, trigo (farinha).

As coletas, segundo a Anvisa, estão previstas para ocorrer entre maio e dezembro no Distrito Federal e nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

“Este é o terceiro ciclo do Plano Plurianual 2023–2025, que prevê o monitoramento de 36 alimentos que representam cerca de 80% do consumo nacional de alimentos de origem vegetal”, destacou a agência.

Entenda

Criado em 2001, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é o resultado de uma ação conjunta da Anvisa, de vigilâncias sanitárias locais e de laboratórios centrais de saúde pública. A proposta é monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde. 

De acordo com a Anvisa, as coletas dos alimentos são realizadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, em locais onde a população adquire os alimentos, de forma que se obtenha amostras com características semelhantes ao que será consumido.

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“Assim, as coletas são realizadas semanalmente no mercado varejista, tais como supermercados e sacolões, seguindo uma programação que envolve a seleção prévia dos pontos de coleta e das amostras a serem coletadas”, informou a agência.

Atualmente, o programa analisa mais de 300 agrotóxicos em 36 alimentos, totalizando mais de 45 mil amostras analisadas desde 2001. A escolha dos alimentos leva em conta a dieta básica da população brasileira, conforme dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Anvisa explica que os resultados subsidiam medidas quanto às irregularidades e riscos identificados, além de possibilitar a avaliação e o mapeamento das situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.

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Saúde

Imposto maior sobre os cigarros pode diminuir mortalidade infantil

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O aumento na carga tributária dos cigarros pode diminuir a mortalidade infantil e também a associação entre essas mortes e as desigualdades socioeconômicas. É o que mostra um estudo internacional, publicado na revista científica The Lancet, e que avaliou dados de 94 países de baixa e média renda, incluindo o Brasil.

Os pesquisadores ressaltam que a exposição ao tabaco, seja no útero ou de forma passiva durante a infância, causa aproximadamente 200 mil mortes anuais de crianças menores de 5 anos no mundo, apesar de ser um fato completamente evitável. 

“Como as populações de baixa renda tendem a suportar de forma desproporcional a carga da morbidade e mortalidade relacionadas ao tabaco, descobrir se as medidas de controle alcançam ou não os grupos mais vulneráveis é fundamental para reduzir as disparidades de saúde relacionadas ao tabaco” mostra o estudo.

O estudo também aponta que tanto a prevalência do tabagismo quanto a exposição de crianças à fumaça secundária costumam ser maiores entre pessoas de menor status socioeconômico. Os 94 países de baixa e média renda selecionados também respondem por 90% das mortes gerais de crianças nessa faixa etária, e concentram a maior quantidade de fumantes.

Apesar de o imposto total médio desses países ter subido de 39% para 44%, de 2008 a 2020, neste último ano apenas dez deles tinham uma alíquota igual ou superior ao mínimo recomendado pela Organização Mundial da Saúde, que é 75% do valor total de varejo. Os estudiosos acreditam que, se esse nível tivesse sido alcançado por todas as nações avaliadas, mais de 281 mil mortes de crianças poderiam ter sido evitadas em 2021, sendo quase 70 mil deles entre as famílias mais pobres.

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Ainda assim, os dados mostram que as taxas médias de mortalidade infantil diminuíram entre 2008 e 2020 em todas as faixas de renda. Mas, mesmo em 2020, entre os mais pobres, a taxa média de mortes infantis foi de 47,6 crianças a cada mil nascidos vivos, quase o dobro dos 24 óbitos registrados na faixa de renda mais alta. 

Além disso, a queda entre os dois anos foi ligeiramente mais acentuada entre os mais ricos: 34,9% contra 33,4%.

Brasil 

O pesquisador André Szklo, do Instituto Nacional do Câncer, diz que os dados dessa nova pesquisa corroboram conclusões semelhantes resultantes de levantamentos nacionais:

“Se você implementa medidas de controle, principalmente medidas tributárias, você consegue potencializar a redução da proporção de fumantes, e automaticamente você vai evitar doenças pulmonares, cardiovasculares mas também as doenças relacionadas aos desfechos materno-infantis ou àqueles primeiros 5 anos após o nascimento. E quando você aumenta o preço do produto derivado do tabaco, você consegue atingir muito fortemente a população de baixa renda e baixa escolaridade, onde está concentrada a maior proporção de fumantes”, diz.

Entidades tributárias calculam que o Brasil já impõe uma alíquota superior ao mínimo preconizado pela OMS: cerca de 83%. Em 2024, depois de oito anos, o governo federal reajustou o preço mínimo da cartela com 20 cigarros – de R$ 5,00 para R$ 6,50 – e a alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados, de R$ 1,50 para R$ 2,25. Mas se os valores fossem corrigidos conforme a inflação oficial desse período deveriam ter sido aumentados para R$ 11,88 e R$ 3,45, respectivamente, segundo cálculo da Receita Federal.

O pesquisador do Inca destaca que o aumento da taxação em cima do preço de varejo não é suficiente para diminuir o consumo, se o preço mínimo continuar baixo, e se essa alta for inferior ao aumento do custo de vida calculado pela inflação.

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“Desde 2017, o Brasil sofreu uma estagnação na política de preços e impostos. A consequência disso é que houve uma queda no preço real do cigarro. A cada ano, desde 2017 até 2024, o cigarro ficou mais barato. O cigarro convencional brasileiro é o segundo cigarro mais barato da região dos Américas e um dos mais baratos do mundo. E esses 8 anos tiveram um um impacto terrível, a gente vê uma estagnação na queda na proporção de fumantes e vê, inclusive, um aumento na proporção de fumantes entre adolescente”, ele acrescenta.

Da mesma forma, o novo imposto seletivo criado pela reforma tributária, que vai taxar de forma adicional os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como o tabaco, precisa ter alíquota acima da inflação e do ganho de renda do trabalhador, para ser efetivo, defende Szklo. 

“A gente está querendo garantir que ele vai realmente desestimular o consumo e vai ser realmente reajustado anualmente, mantendo um preço mínimo, que também tem que ser reajustado acima desses padrões.”

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